Questão de Poupança, consórcio e seguros · Caixa Econômica Federal · gabarito comentado
Um cliente abriu uma caderneta de poupança com um depósito feito no dia 30 de determinado mês. Pelas regras de remuneração da poupança, a data de aniversário desse depósito, nos meses seguintes, será:
- A) o dia 1º de cada mês subsequente. ✓
- B) o dia 30 de cada mês, sem exceção.
- C) o último dia útil de cada mês.
- D) o dia 28 de cada mês subsequente.
Gabarito: A
Explicação: Nem todo mês tem os dias 29, 30 e 31. Por isso, as regras da poupança divulgadas pelo Banco Central dão aos depósitos feitos nesses dias o aniversário no dia 1º do mês seguinte. Nas datas de aniversário é creditado o rendimento do período.
Pegadinha: O candidato tende a achar que o aniversário é sempre o mesmo dia do depósito ou que cai no último dia útil, esquecendo a regra específica dos dias 29, 30 e 31.
Poupança, consórcio e seguro são produtos vendidos na agência bancária, mas cada um tem lógica própria. A poupança guarda e remunera o dinheiro, o consórcio reúne pessoas para comprar um bem sem juros e o seguro transfere um risco para a seguradora. Saber quem paga, quem recebe e quem fiscaliza cada um resolve a maior parte das questões.
A remuneração da poupança segue a Lei 8.177/1991, alterada pela Lei 12.703/2012. Pela regra atual, válida para os depósitos feitos desde 4 de maio de 2012, a poupança rende 0,5% ao mês mais TR quando a meta da Selic está acima de 8,5% ao ano, e 70% da meta da Selic mais TR quando está igual ou abaixo de 8,5%. Os depósitos anteriores a essa data rendem sempre 0,5% ao mês mais TR.
Para pessoa física, o rendimento é isento de Imposto de Renda e a liquidez é diária, sem carência. Mas o rendimento não é diário: é creditado só na data de aniversário, o dia do mês correspondente ao depósito, e quem saca antes perde o rendimento daquele período. Como nem todo mês tem os dias 29, 30 e 31, os depósitos feitos nesses dias passam a ter como aniversário o dia 1º de cada mês seguinte.
O consórcio, regido pela Lei 11.795/2008, funciona como uma poupança coletiva: um grupo paga parcelas periódicas para que todos adquiram bens ou serviços ao longo do prazo. Não há juros; a administradora é remunerada pela taxa de administração. A contemplação ocorre por sorteio ou por lance, e cabe ao Banco Central normatizar, supervisionar e fiscalizar o sistema de consórcios, e não à SUSEP.
No seguro, o segurado paga o prêmio à seguradora para transferir um risco, e o contrato é formalizado na apólice. Sinistro é o evento coberto que acontece; indenização é o valor que a seguradora paga; franquia é a parte do prejuízo, fixada na apólice, que fica com o próprio segurado, em geral nos danos parciais; endosso é o documento que altera a apólice. O mercado de seguros é fiscalizado pela SUSEP.
Exemplo: quem deposita no dia 10 e saca no dia 9 do mês seguinte recebe só o valor depositado; se esperar o dia 10, leva o rendimento do mês. Já num seguro de carro com franquia de R$ 2.000 e conserto de R$ 5.000, a seguradora indeniza R$ 3.000 e o segurado arca com a franquia.
A banca costuma derrubar o candidato dizendo que a poupança rende por dia de aplicação, que é tributada para pessoa física ou que exige 12 meses de carência. Também inverte as faixas da Selic, atribui juros ou spread ao consórcio, coloca a SUSEP fiscalizando administradoras de consórcio e troca prêmio por indenização ou por sinistro.
Para memorizar: poupança rende no aniversário, e os dias 29, 30 e 31 viram dia 1º. Consórcio cobra taxa de administração e responde ao Banco Central. No seguro, o segurado paga o prêmio, a seguradora paga a indenização e quem fiscaliza é a SUSEP.