A carência exigida, em regra, para o auxílio por incapacidade temporária é de:
- A) não há carência.
- B) 12 contribuições mensais. ✓
- C) 24 contribuições mensais.
- D) 180 contribuições mensais.
Gabarito: B
Explicação: Em regra, 12 contribuições mensais. Dispensa-se a carência em casos de acidente de qualquer natureza ou de doenças previstas em lista do Ministério da Saúde/Previdência.
Principais benefícios: salário-maternidade (120 dias); auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença (incapacidade por mais de 15 dias; a empresa paga os 15 primeiros dias do empregado); salário-família (baixa renda, por filho menor de 14 anos ou inválido); pensão por morte (aos dependentes, sem carência); e auxílio-acidente (indenizatório, por sequela que reduz a capacidade — acumula com salário, mas não com aposentadoria).