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Questão de Período de carência · INSS · gabarito comentado

CEBRASPE · Direito Previdenciário · INSS

Julgue o item: Assim como ocorre com a pensão por morte, a concessão do auxílio-reclusão aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado independe de carência.

Gabarito: Errado

Explicação: Desde a Lei 13.846/2019, o auxílio-reclusão exige carência de 24 contribuições mensais (art. 25, IV, da Lei 8.213/1991). A pensão por morte continua dispensada de carência (art. 26, I, da mesma lei).
Pegadinha: A banca explora a regra antiga, anterior a 2019, e o fato de os dois benefícios serem pagos aos dependentes, para fazer o candidato achar que ambos dispensam carência.

Revise a teoria de Período de carência

Carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário tenha direito a um benefício do RGPS (art. 24 da Lei 8.213/1991). Não se confunde com idade, número de dependentes, dias de afastamento ou qualidade de segurado. É um filtro que impede que alguém comece a contribuir hoje e já receba amanhã.

A regra central está no art. 25 da Lei 8.213/1991. O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) exigem 12 contribuições. As aposentadorias por idade e especial exigem 180, e o auxílio-reclusão, desde a Lei 13.846/2019, exige 24.

Independem de carência (art. 26): pensão por morte, salário-família, auxílio-acidente, serviço social e reabilitação profissional. O salário-maternidade também dispensa carência para todas as seguradas, porque o STF, nas ADIs 2110 e 2111, derrubou as 10 contribuições que a lei exigia da contribuinte individual e da facultativa.

Os benefícios por incapacidade dispensam as 12 contribuições quando decorrem de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho. Também há dispensa quando o segurado, depois de se filiar, é acometido de doença grave da lista oficial, como neoplasia maligna, cegueira e esclerose múltipla.

Na contagem (art. 27), empregado, doméstico e avulso contam desde a filiação. O contribuinte individual e o facultativo contam a partir do primeiro pagamento em dia, e recolhimentos atrasados de competências anteriores não entram na carência. Quem perdeu a qualidade de segurado e volta a contribuir precisa cumprir metade da carência: 6 contribuições para os benefícios por incapacidade e 12 para o auxílio-reclusão (art. 27-A).

Exemplo: Ana tem 8 contribuições como empregada, sofre um acidente de moto no fim de semana e fica incapaz para o trabalho por mais de 15 dias. Ela recebe o auxílio por incapacidade temporária mesmo sem as 12 contribuições, porque o acidente de qualquer natureza dispensa carência. Se a incapacidade viesse de uma doença comum, fora da lista, não teria direito.

A CEBRASPE compara os benefícios dos dependentes: a pensão por morte independe de carência, mas o auxílio-reclusão exige 24 contribuições, então o item que iguala os dois está errado. Também troca números (60 ou 240 para a aposentadoria por idade) e afirma que o auxílio por incapacidade nunca exige carência. As 18 contribuições ligadas à pensão do cônjuge ou companheiro só definem por quanto tempo ela será paga, não são carência.

Para memorizar: 12 para os benefícios por incapacidade, 24 para o auxílio-reclusão e 180 para as aposentadorias por idade e especial. Zero para pensão por morte, salário-família, auxílio-acidente e salário-maternidade.

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