O prazo de validade do concurso público, segundo a CF/88, é de:
- A) até 2 anos, prorrogável uma vez por igual período. ✓
- B) 4 anos, improrrogáveis.
- C) 1 ano, prorrogável duas vezes.
- D) indeterminado, a critério do órgão.
Gabarito: A
Explicação: Art. 37, III: validade de até 2 anos, prorrogável UMA vez, por igual período.
Administração Pública (art. 37 da CF/88): princípios LIMPE — Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. A investidura em cargo ou emprego público depende de concurso público (salvo cargos em comissão). O concurso tem validade de até 2 anos, prorrogável uma vez. É vedada a acumulação remunerada de cargos, salvo as exceções previstas na Constituição.