Têm direito ao auxílio-acidente:
- A) o contribuinte individual e o facultativo.
- B) o empregado, o trabalhador avulso e o segurado especial. ✓
- C) apenas o servidor público estatutário.
- D) qualquer pessoa, independentemente de filiação.
Gabarito: B
Explicação: Empregado, trabalhador avulso e segurado especial têm direito; o contribuinte individual e o facultativo não.
Pegadinha: Contribuinte individual e facultativo NÃO recebem auxílio-acidente.
O auxílio-acidente é um benefício de natureza INDENIZATÓRIA, pago mensalmente ao segurado que, após consolidar as lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, fica com sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Como não substitui a renda, pode ser acumulado com o salário. Corresponde a 50% do salário-de-benefício e é devido até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a morte. Independe de carência. Têm direito o empregado, o trabalhador avulso e o segurado especial; o contribuinte individual e o facultativo não têm direito a esse benefício.