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Auxílio-acidente

Direito Previdenciário · INSS · 5 questões comentadas com gabarito

O auxílio-acidente é um benefício de natureza INDENIZATÓRIA, pago mensalmente ao segurado que, após consolidar as lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, fica com sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Como não substitui a renda, pode ser acumulado com o salário. Corresponde a 50% do salário-de-benefício e é devido até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a morte. Independe de carência. Têm direito o empregado, o trabalhador avulso e o segurado especial; o contribuinte individual e o facultativo não têm direito a esse benefício.
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Questões comentadas de Auxílio-acidente

Questão 1 · CEBRASPE

Julgue o item: o auxílio-acidente tem natureza indenizatória e pode ser acumulado com o salário do segurado.

Gabarito: A

Explicação: Por ser indenizatório (não substitui a renda), o auxílio-acidente acumula com o salário — mas não com a aposentadoria.

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Questão 2 · CEBRASPE

O valor mensal do auxílio-acidente corresponde a:

Gabarito: C

Explicação: O auxílio-acidente equivale a 50% do salário-de-benefício.

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Questão 3 · CEBRASPE

Julgue o item: o auxílio-acidente independe de carência.

Gabarito: A

Explicação: O auxílio-acidente é um dos benefícios que independem de carência.

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Questão 4 · CEBRASPE

Têm direito ao auxílio-acidente:

Gabarito: B

Explicação: Empregado, trabalhador avulso e segurado especial têm direito; o contribuinte individual e o facultativo não.
Pegadinha: Contribuinte individual e facultativo NÃO recebem auxílio-acidente.

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Questão 5 · CEBRASPE

Julgue o item: o contribuinte individual e o segurado facultativo têm direito ao auxílio-acidente.

Gabarito: B

Explicação: Auxílio-acidente é devido apenas ao empregado (inclusive doméstico), ao avulso e ao segurado especial.
Pegadinha: Contribuinte individual e facultativo ficam FORA do auxílio-acidente.

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