Julgue o item: a lei penal mais gravosa retroage para alcançar fatos praticados antes de sua vigência.
Gabarito: B
Explicação: ERRADO: lei mais gravosa (in pejus) NUNCA retroage; só a mais benéfica retroage.
Pegadinha: Retroatividade é sempre e somente para beneficiar o réu.
Princípio da legalidade (CF art. 5º, XXXIX e CP art. 1º): não há crime sem LEI ANTERIOR que o defina, nem pena sem prévia cominação legal (anterioridade). A lei penal, em regra, NÃO retroage — salvo para BENEFICIAR o réu (retroatividade benéfica), quando alcança até fatos já julgados. Lei mais gravosa (novatio legis in pejus) jamais retroage. Medida provisória não pode criar crime: exige-se lei em sentido estrito.