Julgue o item: pelo princípio da legalidade, não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
Gabarito: A
Explicação: É a redação do art. 5º, XXXIX, da CF e do art. 1º do CP (legalidade/anterioridade).
Princípio da legalidade (CF art. 5º, XXXIX e CP art. 1º): não há crime sem LEI ANTERIOR que o defina, nem pena sem prévia cominação legal (anterioridade). A lei penal, em regra, NÃO retroage — salvo para BENEFICIAR o réu (retroatividade benéfica), quando alcança até fatos já julgados. Lei mais gravosa (novatio legis in pejus) jamais retroage. Medida provisória não pode criar crime: exige-se lei em sentido estrito.