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Legalidade e lei penal no tempo

Direito Penal · Polícia Federal · 3 questões comentadas com gabarito

Princípio da legalidade (CF art. 5º, XXXIX e CP art. 1º): não há crime sem LEI ANTERIOR que o defina, nem pena sem prévia cominação legal (anterioridade). A lei penal, em regra, NÃO retroage — salvo para BENEFICIAR o réu (retroatividade benéfica), quando alcança até fatos já julgados. Lei mais gravosa (novatio legis in pejus) jamais retroage. Medida provisória não pode criar crime: exige-se lei em sentido estrito.
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Questões comentadas de Legalidade e lei penal no tempo

Questão 1 · CEBRASPE

Julgue o item: pelo princípio da legalidade, não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

Gabarito: A

Explicação: É a redação do art. 5º, XXXIX, da CF e do art. 1º do CP (legalidade/anterioridade).

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Questão 2 · CEBRASPE

Julgue o item: a lei penal mais benéfica retroage para alcançar fatos anteriores à sua vigência, ainda que já decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

Gabarito: A

Explicação: A retroatividade benéfica é ampla: alcança inclusive fatos com condenação definitiva.

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Questão 3 · CEBRASPE

Julgue o item: a lei penal mais gravosa retroage para alcançar fatos praticados antes de sua vigência.

Gabarito: B

Explicação: ERRADO: lei mais gravosa (in pejus) NUNCA retroage; só a mais benéfica retroage.
Pegadinha: Retroatividade é sempre e somente para beneficiar o réu.

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