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Questão de Direitos e garantias fundamentais na atuação policial · Polícia Militar — Soldado · gabarito comentado

Diversas · Segurança Pública na Constituição · Polícia Militar — Soldado

Um grupo de moradores organiza uma manifestação pacífica, sem armas, em uma praça pública, e policiais militares são acionados para acompanhar o ato. Segundo a Constituição Federal, o exercício desse direito de reunião:

Gabarito: B

Explicação: Pelo art. 5º, XVI, da CF, todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local. Exige-se apenas o prévio aviso à autoridade competente.
Pegadinha: Confundir o simples prévio aviso com um pedido de autorização à polícia, ao juiz ou à prefeitura.

Revise a teoria de Direitos e garantias fundamentais na atuação policial

Os direitos do art. 5º da Constituição limitam toda abordagem, prisão ou policiamento de eventos. A prova cobra a letra dos incisos sobre casa, prisão, direitos do preso, tortura e reunião, além da Súmula Vinculante 11 (algemas).

A casa é asilo inviolável (art. 5º, XI): ninguém entra sem consentimento do morador, salvo em flagrante delito, desastre, para prestar socorro ou, durante o dia, por determinação judicial. Flagrante, desastre e socorro valem a qualquer hora; só a ordem judicial fica restrita ao dia. Para o STF, entrar à força sem mandado, mesmo à noite, exige fundadas razões prévias, justificadas depois, de flagrante dentro da casa; sem elas, os atos são nulos.

Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente (art. 5º, LXI). A exceção são a transgressão militar e o crime propriamente militar, definidos em lei, que dispensam flagrante e ordem judicial.

A prisão e o local onde o preso se encontre devem ser comunicados imediatamente ao juiz competente e à família ou à pessoa por ele indicada (LXII). O preso deve ser informado de seus direitos, entre eles o de permanecer calado, com assistência da família e de advogado (LXIII). Tem direito à identificação dos responsáveis pela prisão ou pelo interrogatório policial (LXIV) e ao respeito à integridade física e moral (XLIX).

Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante (III), sem exceção. A tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia (XLIII), mas não é imprescritível: isso vale só para o racismo (XLII) e a ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (XLIV).

Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião antes convocada para o mesmo local, bastando prévio aviso à autoridade competente (XVI). A polícia acompanha o ato; não o autoriza.

Pela Súmula Vinculante 11, algema só se usa em caso de resistência, fundado receio de fuga ou perigo à integridade física própria ou alheia, com justificativa por escrito. O abuso gera responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e nulidade da prisão ou do ato processual. Exemplo: o preso em flagrante que tenta fugir pode ser algemado, com justificativa escrita.

A banca troca 'imediatamente' por '24 ou 48 horas', torna facultativa a comunicação à família, chama a tortura de imprescritível, exige autorização para a reunião ou limita o flagrante ao período diurno. As 24 horas são do CPP (auto de flagrante ao juiz e audiência de custódia), não do LXII. Para memorizar: flagrante entra a qualquer hora e mandado só de dia; tortura não tem fiança, graça nem anistia, mas prescreve.

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