Questão de Infrações, penalidades e medidas administrativas (PRF — Polícia Rodoviária Federal) com gabarito
CEBRASPE · Legislação de Trânsito · PRF — Polícia Rodoviária Federal
A pontuação atribuída a uma infração de natureza gravíssima é de:
A) 3 pontos.
B) 4 pontos.
C) 5 pontos.
D) 7 pontos. ✓
E) 10 pontos.
Gabarito: D
Explicação: Leve 3, média 4, grave 5, gravíssima 7. A sequência 3-4-5-7 é de memorização obrigatória.
Revise a teoria de Infrações, penalidades e medidas administrativas
O CTB separa três conceitos que as bancas embaralham de propósito. INFRAÇÃO é a conduta; PENALIDADE é a punição aplicada (advertência por escrito, multa, suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH e frequência obrigatória em curso de reciclagem); MEDIDA ADMINISTRATIVA é a providência imediata, de natureza acautelatória, e NÃO é punição — por exemplo: retenção do veículo, remoção, recolhimento da CNH ou do CRLV e transbordo de carga. As infrações são classificadas por gravidade em LEVE (3 pontos), MÉDIA (4 pontos), GRAVE (5 pontos) e GRAVÍSSIMA (7 pontos), com valores de multa crescentes; algumas gravíssimas têm multiplicador (por exemplo, "gravíssima multiplicada por dez"). A suspensão do direito de dirigir por acúmulo ocorre ao se atingir o limite de pontos no período de 12 meses, que varia conforme o condutor tenha ou não cometido infrações gravíssimas. Condutores em atividade remunerada têm regra própria de pontuação. O condutor tem direito a defesa prévia e a recurso — primeiro à JARI, depois ao CETRAN ou CONTRANDIFE, conforme o órgão autuador.