Questão de Infrações, penalidades e medidas administrativas (PRF — Polícia Rodoviária Federal) com gabarito
CEBRASPE · Legislação de Trânsito · PRF — Polícia Rodoviária Federal
A retenção do veículo prevista no Código de Trânsito Brasileiro é classificada como:
A) penalidade.
B) medida administrativa. ✓
C) sanção penal.
D) infração de natureza grave.
E) medida cautelar de natureza penal.
Gabarito: B
Explicação: Retenção, remoção, recolhimento de documento e transbordo de carga são MEDIDAS ADMINISTRATIVAS (providências acautelatórias). Penalidades são advertência, multa, suspensão, cassação e curso de reciclagem.
Pegadinha: Medida administrativa não é castigo: é providência imediata. Só multa, suspensão, cassação, advertência e reciclagem são penalidades.
Revise a teoria de Infrações, penalidades e medidas administrativas
O CTB separa três conceitos que as bancas embaralham de propósito. INFRAÇÃO é a conduta; PENALIDADE é a punição aplicada (advertência por escrito, multa, suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH e frequência obrigatória em curso de reciclagem); MEDIDA ADMINISTRATIVA é a providência imediata, de natureza acautelatória, e NÃO é punição — por exemplo: retenção do veículo, remoção, recolhimento da CNH ou do CRLV e transbordo de carga. As infrações são classificadas por gravidade em LEVE (3 pontos), MÉDIA (4 pontos), GRAVE (5 pontos) e GRAVÍSSIMA (7 pontos), com valores de multa crescentes; algumas gravíssimas têm multiplicador (por exemplo, "gravíssima multiplicada por dez"). A suspensão do direito de dirigir por acúmulo ocorre ao se atingir o limite de pontos no período de 12 meses, que varia conforme o condutor tenha ou não cometido infrações gravíssimas. Condutores em atividade remunerada têm regra própria de pontuação. O condutor tem direito a defesa prévia e a recurso — primeiro à JARI, depois ao CETRAN ou CONTRANDIFE, conforme o órgão autuador.