Julgue o item: De acordo com a LDB, na educação infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, com o objetivo de promoção para o acesso ao ensino fundamental.
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Gabarito: Errado
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Questão de LDB: estrutura da educação nacional · Professor — rede municipal · gabarito comentado
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Julgue o item: De acordo com a LDB, na educação infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, com o objetivo de promoção para o acesso ao ensino fundamental.
Gabarito: Errado
A Lei 9.394/1996, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), estrutura o ensino no país. Pelo art. 21, a educação escolar compõe-se de apenas dois níveis: educação básica e educação superior. Educação infantil, ensino fundamental e ensino médio são etapas da educação básica; educação de jovens e adultos, educação especial e educação profissional são modalidades, não níveis. A LDB também consagra a gestão democrática do ensino público e o vínculo da escola com o mundo do trabalho e a prática social.
A educação básica é obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos (art. 4º da LDB e art. 208 da Constituição), e os pais devem matricular a criança a partir dos 4 anos. Logo, a obrigatoriedade começa na pré-escola, e não no ensino fundamental. A creche é direito da criança e dever do Estado, mas a matrícula nela não é obrigatória.
A educação infantil abrange a creche, até 3 anos, e a pré-escola, de 4 a 5 anos. Nela a avaliação é feita por acompanhamento e registro do desenvolvimento, sem objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental (art. 31). O ensino fundamental dura 9 anos e começa aos 6; o ensino médio dura no mínimo 3 anos.
No ensino fundamental, a carga mínima anual é de 800 horas, distribuídas em pelo menos 200 dias letivos, excluído o tempo reservado a exames finais, quando houver (art. 24). A educação infantil tem o mesmo mínimo. No ensino médio, o mínimo é de mil horas anuais, a ser ampliado progressivamente para 1.400 horas.
As competências vêm do art. 211 da Constituição e dos arts. 8º a 11 da LDB. Os municípios atuam prioritariamente na educação infantil e no ensino fundamental; os estados, no fundamental e no médio, com prioridade para o médio; a União organiza o sistema federal e exerce função normativa, redistributiva e supletiva. O município só atua em outros níveis, como o ensino médio, depois de atender plenamente sua área de competência e com recursos acima dos mínimos constitucionais vinculados ao ensino.
Para lecionar na educação básica, a regra do art. 62 é nível superior em licenciatura plena. Na educação infantil e nos cinco primeiros anos do fundamental, admite-se como formação mínima o nível médio na modalidade normal, e não bacharelado ou curso técnico qualquer.
Exemplo: uma prefeitura com fila de espera em creche não pode abrir turmas de ensino médio só pela demanda local. Já deixar uma criança de 4 anos fora da escola viola o dever de matrícula; com uma de 2 anos, não.
As pegadinhas clássicas: trocar níveis por etapas, dizer que a obrigatoriedade começa aos 6 anos, que a avaliação na educação infantil visa à promoção ou que o município atua no ensino médio sempre que houver demanda. Para memorizar: 2 níveis, 3 etapas, obrigatoriedade dos 4 aos 17 anos e 800 horas em 200 dias letivos.