Questão de Avaliação da aprendizagem · Professor — rede municipal · gabarito comentado
Segundo a LDB (Lei nº 9.394/1996), a verificação do rendimento escolar nos ensinos fundamental e médio observa, entre outros critérios, a:
- A) possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado. ✓
- B) prevalência dos resultados das provas finais sobre os obtidos ao longo do período.
- C) vedação da aceleração de estudos para os alunos que apresentem atraso escolar.
- D) realização dos estudos de recuperação exclusivamente após o fim do ano letivo.
- E) restrição do aproveitamento de estudos aos concluídos na própria escola.
Gabarito: A
Explicação: O art. 24, V, da LDB prevê avaliação contínua e cumulativa, com prevalência dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais, além de possibilidade de aceleração para alunos com atraso escolar, possibilidade de avanço mediante verificação do aprendizado, aproveitamento de estudos concluídos com êxito e recuperação de preferência paralela ao período letivo.
Pegadinha: Inverter a prevalência (provas finais sobre resultados do período) ou transformar uma possibilidade prevista em lei, como a aceleração de estudos, em vedação.
Avaliar a aprendizagem é acompanhar de forma sistemática o que o aluno aprende para orientar o ensino, e não apenas dar nota. A prova é só um instrumento: observação, trabalhos, registros e autoavaliação também fazem parte. Bem feita, a avaliação mostra ao aluno como melhorar e ao professor o que ajustar.
A base legal é a LDB (Lei nº 9.394/1996). Seu art. 24, V, lista os critérios da verificação do rendimento nos ensinos fundamental e médio. O primeiro é a avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais.
Os demais critérios são a possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar, a possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado e o aproveitamento de estudos concluídos com êxito. Há ainda estudos de recuperação obrigatórios para o baixo rendimento, de preferência paralelos ao período letivo, disciplinados pela escola em seu regimento. Recuperação não é só no fim do ano.
Na educação infantil a regra é outra: o art. 31, I, da LDB manda avaliar por acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental. Logo, a avaliação não serve para reter a criança na pré-escola.
Vygotsky também é cobrado neste assunto. O nível real é o que o aluno faz sozinho; o potencial, o que faz com ajuda de um adulto ou de colega mais capaz; a zona de desenvolvimento proximal é a distância entre os dois. Avaliar só o que ele faz sozinho mostra apenas o nível real; para enxergar essa zona, onde a mediação do professor produz aprendizagem, é preciso observá-lo também em tarefas com ajuda.
As três funções clássicas da avaliação se distinguem pelo momento e pela finalidade. A diagnóstica vem antes, para identificar conhecimentos prévios e planejar a partir deles. A formativa ocorre durante, com devolutiva e correção de rota, e costuma ser apontada como a de maior impacto na aprendizagem. A somativa ocorre ao final, para verificar o que foi alcançado, certificar e classificar.
Exemplo: a professora aplica atividades ao longo da unidade, comenta o que falta em cada uma e reorganiza o planejamento pelo que observou. Isso é avaliação formativa. Nota sem devolutiva informa o resultado, mas não ensina como melhorar.
A banca derruba invertendo a prevalência, trocando o momento das funções, jogando a recuperação para o fim do ano, vedando a aceleração, restringindo o aproveitamento de estudos à própria escola ou admitindo retenção na pré-escola. Para memorizar: antes é diagnóstica, durante é formativa, depois é somativa; qualidade e processo valem mais que quantidade e prova final.