Questão de Medicamentos controlados (Portaria 344/98) · SESA-PR – Farmacêutico · gabarito comentado
Julgue o item: segundo a Portaria SVS/MS 344/1998, as substâncias sujeitas a controle especial e os medicamentos que as contêm, existentes no estabelecimento, devem ser guardados sob chave ou outro dispositivo que ofereça segurança, em local exclusivo para esse fim, sob a responsabilidade do farmacêutico.
Gabarito: Certo
Explicação: A Portaria SVS/MS 344/1998 exige que esses produtos fiquem guardados sob chave ou outro dispositivo de segurança, em local exclusivo e sob a responsabilidade do farmacêutico (ou químico) responsável. Essa exigência garante a rastreabilidade e evita desvios.
Pegadinha: As bancas costumam trocar "farmacêutico" por qualquer funcionário ou dizer que basta uma área de acesso restrito, sem chave e sem local exclusivo.
A Portaria SVS/MS 344/1998 é o regulamento técnico das substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, como entorpecentes, psicotrópicos, retinoides, imunossupressores e anabolizantes. Ela as distribui em listas, atualizadas periodicamente pela Anvisa, e define para cada lista o receituário, a quantidade máxima, a guarda e a escrituração.
A regra central é: quanto mais perigosa a lista, mais rígido o receituário. Em regra, as listas A1 e A2 (entorpecentes) e A3 (psicotrópicos) exigem Notificação de Receita A, amarela, e as listas B1 e B2 (psicotrópicos) exigem Notificação de Receita B, azul. As listas C1 (como muitos antidepressivos e anticonvulsivantes) e C5 (anabolizantes) usam Receita de Controle Especial branca, em duas vias: a 1ª fica retida na farmácia e a 2ª volta ao paciente. Pela RDC Anvisa 1.000/2025, a receita eletrônica dispensa as duas vias, que seguem obrigatórias no papel.
Toda Notificação de Receita é personalizada e intransferível e só pode conter uma única substância controlada ou um medicamento que a contenha. A Notificação A cobre no máximo 30 dias de tratamento e a Notificação B de medicamento da lista B1, no máximo 60 dias; nos injetáveis, o limite é de 5 ampolas. Os anorexígenos da lista B2 têm modelo próprio, a Notificação B2, limitada a 30 dias de tratamento, e os retinoides sistêmicos (C2) usam a Notificação de Receita Especial, branca.
A talidomida (lista C3, imunossupressoras) é a grande exceção: pela Lei 10.651/2003 e pela RDC Anvisa 11/2011, não é vendida em farmácias nem drogarias. Ela é dispensada só por unidades públicas ligadas a programas governamentais, com Notificação de Receita de Talidomida e termos de responsabilidade e esclarecimento.
Podem prescrever médicos, cirurgiões-dentistas e médicos veterinários inscritos em seus conselhos, o dentista só para uso odontológico e o veterinário só para uso veterinário. No estabelecimento, esses produtos ficam sob chave ou outro dispositivo de segurança, em local exclusivo, sob responsabilidade do farmacêutico, e toda a movimentação é escriturada.
Exemplo: um paciente sai do consultório com clonazepam (B1) e fluoxetina (C1). O clonazepam vem sozinho numa Notificação B azul, para até 60 dias; a fluoxetina vem na Receita de Controle Especial em papel, em duas vias, e a farmácia retém a 1ª.
A banca costuma trocar as cores, inverter os prazos de 30 e 60 dias, afirmar que a Notificação aceita duas ou três substâncias, dizer que dentista e veterinário não prescrevem controlados ou que a talidomida sai em drogaria com termo assinado. Todas essas afirmações estão erradas.
Para memorizar: A amarela, 30 dias; B1 azul, 60 dias; C1 branca, em papel com duas vias e a 1ª retida. Uma substância por notificação e talidomida só em unidade pública, nunca em drogaria.