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Questão de Organização judiciária e competências · Tribunais — Técnico Judiciário · gabarito comentado

FCC · Direito Constitucional para Tribunais · Tribunais — Técnico Judiciário

De acordo com a Constituição Federal, a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias competem, originariamente:

Gabarito: D

Explicação: O art. 105, I, i, da CF, com redação da EC 45/2004, atribui ao STJ a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias. Depois da homologação ou do exequatur, a execução cabe aos juízes federais (art. 109, X).
Pegadinha: Marcar o STF, que tinha essa competência antes da EC 45/2004, ou o juiz federal, que apenas executa a sentença já homologada.

Revise a teoria de Organização judiciária e competências

Competência define qual órgão julga cada causa. A Justiça se divide em comum (Federal e Estadual) e especializada (Trabalho, Eleitoral e Militar). Cada ramo tem juízes e tribunais; acima dos TJs e TRFs, o STJ uniformiza a lei federal, as especializadas têm TST, TSE e STM, e o STF guarda a Constituição.

Pelo art. 109, I, da CF, a Justiça Federal julga causas em que União, autarquia ou empresa pública federal forem autoras, rés, assistentes ou oponentes, salvo falência, acidente de trabalho e matérias eleitorais e trabalhistas. Sociedade de economia mista federal, como o Banco do Brasil, fica fora: em regra, suas causas vão à Estadual, de competência residual.

No crime, o art. 109, IV, dá aos juízes federais as infrações penais contra bens, serviços ou interesse da União, suas autarquias ou empresas públicas, mas não as contravenções, que ficam na Estadual (Súmula 38 do STJ). Em grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República pode suscitar no STJ, em qualquer fase do inquérito ou processo, o deslocamento para a Justiça Federal (art. 109, § 5º).

A Justiça do Trabalho julga as ações da relação de trabalho, inclusive a indenização por acidente de trabalho do empregado contra o empregador (Súmula Vinculante 22); servidor estatutário fica na Justiça comum (ADI 3395). Já a ação acidentária do segurado contra o INSS corre na Estadual (Súmulas 15 do STJ e 501 do STF). A Eleitoral cuida de alistamento, eleições e crimes eleitorais; a Militar, dos crimes militares definidos em lei.

O STF tem competência originária taxativa, como ADI e ADC, e julga o recurso extraordinário, cujo requisito próprio é a repercussão geral, a relevância da questão constitucional (art. 102, § 3º). O STJ julga o recurso especial contra decisão de TRF ou TJ que contraria lei federal ou lhe dá interpretação divergente da de outro tribunal; o prequestionamento vale para ambos. O STJ também homologa sentença estrangeira e dá exequatur a carta rogatória (art. 105, I, i); a execução é dos juízes federais (art. 109, X).

No quinto constitucional (art. 94), um quinto dos TRFs e TJs vem do Ministério Público e da advocacia, com mais de dez anos de carreira ou de efetiva atividade profissional. Os órgãos das classes indicam lista sêxtupla, o tribunal a reduz a tríplice e o Poder Executivo escolhe um nome em vinte dias, sem sabatina no Senado.

Exemplo: ação contra a Caixa vai à Federal; contra o Banco do Brasil, em regra, à Estadual. A banca troca STJ por STF, põe contravenção ou acidente contra o INSS na Federal ou muda o quinto para cinco anos, lista tríplice das classes, trinta dias ou aval do Senado.

Para memorizar: economia mista, contravenção e acidente contra o INSS ficam na Estadual. Já o STJ decide o deslocamento à Federal e homologa sentença estrangeira.

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