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O que é Malware?
Malware (abreviação de malicious software, ou software malicioso) é todo programa criado para executar ações danosas ou não autorizadas em um dispositivo, como danificar arquivos, roubar dados, espionar o usuário, sequestrar informações ou dar ao atacante o controle da máquina. É o termo geral que reúne vírus, worm, cavalo de troia, ransomware, spyware, bot, backdoor e rootkit.
O que mais cai é a diferença na forma de propagação. O vírus se propaga inserindo cópias de si mesmo em outros programas ou arquivos e depende da execução do hospedeiro para agir. O worm se propaga automaticamente pela rede, enviando cópias de si mesmo de um equipamento para outro. Ele não se insere em outros programas ou arquivos (não precisa de hospedeiro) e se espalha explorando vulnerabilidades ou pela execução direta das próprias cópias, por isso costuma consumir muitos recursos da máquina e da rede. O cavalo de troia (trojan) parece um programa útil, mas executa também funções maliciosas escondidas; ele não se replica.
Os demais tipos são definidos pelo que fazem. Ransomware torna os dados inacessíveis, geralmente por criptografia, e exige resgate. Spyware monitora o usuário e envia as informações a terceiros: o keylogger captura o que é digitado, o screenlogger captura a tela e os cliques e o adware exibe propaganda. Backdoor garante o retorno do invasor. Bot permite o controle remoto da máquina, e um conjunto delas forma uma botnet, usada em ataques de negação de serviço. Rootkit esconde a presença do invasor ou de outro malware.
As bancas costumam seguir as definições da Cartilha de Segurança para Internet do CERT.br. Na prevenção, combinam-se antimalware atualizado, atualizações do sistema, cuidado com anexos e links e cópias de segurança. O backup é o que permite recuperar os dados após um ransomware sem pagar resgate. O firewall filtra o tráfego da rede, mas não é ele que remove um malware já instalado.
No Direito Penal, a Lei 12.737/2012 incluiu no Código Penal o crime de invasão de dispositivo informático (art. 154-A). Quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática desse crime incorre na mesma pena. Com a Lei 14.155/2021, o tipo deixou de exigir a violação indevida de mecanismo de segurança e a pena passou a ser de reclusão.
Termos relacionados
Definição de caráter informativo, para estudo. As regras aplicáveis a cada caso estão na legislação vigente e, em concurso, no edital.