Leis comentadas › Lei 8.069/1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Art. 2º do ECA comentado
Definição legal de criança e adolescente · para concursos
O artigo 2º fixa quem é criança (pessoa com menos de 12 anos) e quem é adolescente (dos 12 aos 18 anos) para todos os efeitos do ECA. O parágrafo único permite, excepcionalmente, aplicar o Estatuto a pessoas entre 18 e 21 anos, mas só nos casos que a própria lei indicar.
Texto — Art. 2º
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
Texto vigente conferido em 2026-10-16 na fonte oficial (planalto.gov.br). Lei muda: na dúvida, confira a fonte.
Comentário
Este é o artigo que abre a porta de todo o ECA: antes de saber quais direitos e medidas o Estatuto prevê, é preciso saber a quem ele se aplica. E o legislador escolheu um critério puramente cronológico (objetivo): o que define criança e adolescente é a idade, e nada mais. Não importa maturidade, discernimento, desenvolvimento físico ou condição social — basta olhar a certidão de nascimento.
Os marcos são precisos: criança é a pessoa até doze anos de idade incompletos, ou seja, do nascimento até a véspera do 12º aniversário. Adolescente é quem está entre doze e dezoito anos. Repare no detalhe que derruba candidato: no próprio dia em que completa 12 anos, a pessoa já é adolescente, porque a lei fala em doze anos incompletos para a criança. Já aos 18 anos completos, em regra, a pessoa sai do alcance do Estatuto e atinge a maioridade civil e penal.
A distinção entre criança e adolescente não é mero rótulo: ela muda o regime jurídico. O exemplo clássico está no ato infracional (conduta descrita como crime ou contravenção). Se quem pratica é criança, cabem apenas as medidas de proteção do art. 101 do ECA (é o que diz o art. 105); se é adolescente, podem ser aplicadas as medidas socioeducativas do art. 112, como advertência, prestação de serviços à comunidade e até internação. Criança jamais recebe medida socioeducativa.
O parágrafo único traz a exceção que as bancas adoram: nos casos expressos em lei, o Estatuto se aplica a pessoas entre dezoito e vinte e um anos. A hipótese mais lembrada é a da medida socioeducativa: o que importa é a idade na data do fato (art. 104, parágrafo único), de modo que o adolescente que completa 18 anos durante o processo ou durante o cumprimento da medida continua submetido ao ECA, com liberação compulsória da internação aos 21 anos (art. 121, § 5º). O STJ consolidou esse entendimento na Súmula 605: a superveniência da maioridade penal não interfere na apuração do ato infracional nem na medida socioeducativa em curso.
Cuidado para não confundir o ECA com outros diplomas. A Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU chama de criança todo ser humano menor de 18 anos — conceito mais amplo que o do ECA, que separa criança de adolescente. Já o Estatuto da Juventude (Lei 12.852/2013) considera jovem a pessoa de 15 a 29 anos; para os adolescentes de 15 a 18, prevalece o ECA, aplicando-se o Estatuto da Juventude apenas no que não conflitar. Cada lei tem seu próprio recorte etário, e a prova cobra exatamente essa diferença.
Por fim, lembre a base constitucional: o art. 227 da Constituição impõe a proteção com prioridade absoluta à criança, ao adolescente e ao jovem, e o art. 228 fixa a inimputabilidade penal dos menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial — que é justamente o ECA. O art. 2º, portanto, é a dobradiça entre a Constituição e todo o sistema de proteção integral: ele diz quem está dentro, quem está fora e quando, excepcionalmente, um maior de 18 anos ainda responde pelas regras do Estatuto.
Como cai em prova
- A cobrança mais comum é a literalidade com marco trocado: a banca afirma que criança é a pessoa 'até doze anos completos' ou que adolescente é quem tem 'entre doze e vinte e um anos' — ambas erradas, pois criança é até doze anos incompletos e adolescente vai dos doze aos dezoito.
- Pegadinha do aniversário: quem completa 12 anos no dia da conduta já é adolescente, e isso muda a consequência do ato infracional — criança recebe medida de proteção (art. 101), adolescente recebe medida socioeducativa (art. 112); nossas questões cobram justamente esse par art. 2º + art. 105.
- O parágrafo único é cobrado de duas formas: a banca ou omite o 'nos casos expressos em lei' (dizendo que o ECA se aplica sempre até os 21 anos — errado), ou nega a exceção (dizendo que o ECA nunca alcança maiores de 18 — também errado).
- Fique atento à combinação com a Súmula 605 do STJ: completar 18 anos durante o processo ou a execução não livra o adolescente da medida socioeducativa, que pode durar até os 21.
- Por fim, as bancas misturam conceitos de leis diferentes: criança para a Convenção da ONU é todo menor de 18 anos, e jovem para o Estatuto da Juventude é quem tem de 15 a 29 — não confunda com os recortes do art. 2º do ECA.