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Como funcionam as cotas em concurso público?
A reserva de vagas garante um percentual das vagas a grupos específicos — as mais comuns são as destinadas a pessoas com deficiência e a candidatos negros. Concorrer por cota não dispensa atingir as notas mínimas: o candidato disputa nas duas listas e é classificado pela que lhe for mais favorável.
Pessoas com deficiência: a reserva tem base constitucional e legal, com percentual definido pela lei aplicável a cada esfera. É preciso que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo, o que é verificado por equipe multiprofissional na etapa própria.
Candidatos negros: em concursos federais, a Lei 12.990/2014 estabeleceu reserva de 20% das vagas, com autodeclaração no ato da inscrição e confirmação por procedimento de heteroidentificação. Estados e municípios têm leis próprias, com percentuais que variam.
Heteroidentificação: é a etapa em que uma comissão verifica a autodeclaração, considerando o critério fenotípico (aparência), não ascendência. A não confirmação retira o candidato da lista de cotas — e, se ficar caracterizada declaração falsa, pode gerar eliminação.
Como funciona a classificação: o candidato cotista concorre simultaneamente à ampla concorrência. Se a nota o coloca dentro das vagas gerais, ele é chamado por ali, e a vaga reservada segue para o próximo da lista de cotas.
Cada edital detalha percentuais, arredondamentos e a ordem de convocação entre as listas. É uma das partes do edital que mais gera dúvida — vale ler com calma.
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Conteúdo informativo de caráter geral. As regras de cada certame estão no respectivo edital, que é a única fonte oficial.