A prova do concurso pode cobrar lei revogada ou alterada depois do edital?
Depende do que diz o edital. Muitos editais avisam que a prova segue a legislação vigente na data em que o edital foi publicado e que as alterações posteriores não serão cobradas. Nesse caso, a lei nova não cai, e a lei revogada ou alterada depois do edital pode ser cobrada na redação antiga. Se a banca cobrar a versão errada, ou se a mudança deixar a questão sem resposta certa, cabe recurso pedindo a anulação.
A resposta está numa cláusula que muitos editais trazem no capítulo das provas ou do conteúdo programático: a data de corte da legislação. Em geral, ela diz que a legislação que entrar em vigor depois da publicação do edital, e também as alterações posteriores em leis que já existiam, não serão cobradas. Na prática, a prova é uma fotografia do direito no dia do edital. Alguns editais abrem exceção para a legislação que o próprio programa listar, e outros não dizem nada, e então a discussão fica caso a caso. Leia também a palavra exata usada: lei publicada não é o mesmo que lei em vigor, e essa diferença pesa quando a lei nova só começa a valer algum tempo depois de publicada.
Não existe uma lei geral que fixe essa data. Ela vale porque o edital obriga a banca e o candidato da mesma forma. Se o edital congelou a legislação, cobrar a redação nova é cobrar fora das regras do concurso. É justamente nesse ponto que o Judiciário pode intervir: no Tema 485, o STF permitiu ao juiz verificar se a questão é compatível com o edital. A lei revogada antes do edital é outro caso: apresentar como vigente uma regra que já não valia quando o edital saiu é erro da questão. A banca pode perguntar o que a lei antiga dizia se o programa pedir esse histórico, mas não pode tratá-la como direito em vigor.
Veja um exemplo. A Lei 14.230/2021 reescreveu boa parte da Lei de Improbidade (Lei 8.429/1992). Imagine um concurso com essa cláusula de corte, edital publicado antes da reforma e prova aplicada depois dela. A prova deveria seguir a redação anterior, e o gabarito também. Quem estudou só a versão nova, achando que estava mais atualizado, podia errar exatamente por isso. Num concurso com edital publicado depois da reforma, já valia a lei nova. O raciocínio serve para qualquer mudança de lei: com a cláusula, o que importa é a data do edital, não a da prova.
Os problemas costumam surgir em dois cenários. No primeiro, a banca cobra a redação nova mesmo com a cláusula, e o gabarito só está certo pela lei posterior. No segundo, o edital não tem cláusula de corte, a lei muda entre o edital e a prova, e o enunciado não diz qual versão considerar. Se a resposta muda conforme a versão, a questão fica com duas respostas defensáveis ou nenhuma, e esse é um motivo clássico de anulação. Nos dois casos, o recurso se apoia em três peças: a cláusula do edital (ou a falta dela), o texto da lei na data de corte e a demonstração de que o gabarito não se sustenta. Se a questão for anulada, a pontuação em regra vai para todos os candidatos, e não só para quem recorreu.
Na prática, anote a data de corte do seu edital e estude cada lei com o texto que valia nesse dia. Se a lei mudar depois, não jogue fora o que estudou. Anote a mudança na margem: ela não cai nesta prova, mas tende a aparecer nos próximos editais. Fique atento às retificações: se a banca publicar uma retificação que inclua a lei nova no programa, ela passa a valer com a mesma força do edital original. E guarde o edital e o caderno de questões, porque são as provas de que você vai precisar se tiver de recorrer.
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Conteúdo informativo de caráter geral. As regras de cada certame estão no respectivo edital, que é a única fonte oficial.