Lactante pode amamentar durante a prova do concurso?
Sim. Nos concursos federais, a Lei 13.872/2019 garante à mãe de bebê de até 6 meses o direito de amamentar durante a prova. Ela precisa pedir antes à banca e levar um acompanhante, que fica com a criança numa sala reservada. O tempo gasto com a amamentação é devolvido no final da prova.
A Lei 13.872/2019 vale para os concursos da administração direta e indireta dos Poderes da União, ou seja, Executivo, Legislativo e Judiciário federais. O direito é da mãe cujo filho tenha até 6 meses de idade no dia da prova ou da etapa de avaliação. A idade é declarada na inscrição e comprovada no dia com a certidão de nascimento. O pedido é feito antes à organizadora, normalmente no formulário de atendimento especial.
No dia da prova, a mãe indica um acompanhante, que cuida do bebê numa sala reservada perto da sala de prova. Esse acompanhante só entra no local até o fechamento dos portões. A lei permite amamentar a cada intervalo de 2 horas, por até 30 minutos, por filho, sempre na presença de um fiscal. O tempo gasto é compensado em igual período. Por exemplo, a candidata que amamentou duas vezes, por 20 e por 25 minutos, ganha 45 minutos a mais para terminar a prova.
Esse tempo não é um bônus: ele só devolve os minutos gastos com a criança. A lei federal também tem limites. Ela não se aplica a concursos estaduais e municipais, que dependem da lei local e do edital. Muitos repetem a regra federal, e alguns editais são mais amplos. Se o seu filho tem mais de 6 meses, a lei da União não garante o direito, então confira no edital. Por fim, a banca não fica com o bebê. Em regra a criança não pode entrar na sala de prova, e a candidata que chega sem acompanhante corre o risco de não conseguir fazer a prova.
O que fazer: peça o atendimento de lactante no prazo do edital, geralmente na inscrição. Se o bebê nascer depois que esse prazo acabou, avise a banca assim que puder, porque muitos editais preveem esse caso. Escolha um acompanhante de confiança. Os editais costumam exigir que seja maior de idade e que siga as regras de segurança do local. Chegue cedo com os dois documentos, o seu documento de identidade e a certidão da criança, e leve tudo o que o bebê precisa para passar algumas horas longe de você.
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Conteúdo informativo de caráter geral. As regras de cada certame estão no respectivo edital, que é a única fonte oficial.