Estuda Concurso EntrarEstudar grátis

Perguntas › A prova

Quem guarda o sábado por religião pode fazer a prova do concurso em outro horário?

Sim, em regra. O STF decidiu no Tema 386 que o candidato que guarda o sábado por crença religiosa pode fazer etapas do concurso em data ou horário diferentes dos previstos no edital, desde que a mudança seja razoável, mantenha a igualdade entre os candidatos e não gere custo desproporcional à Administração. Na prática, a solução mais comum é o confinamento: você chega no mesmo horário dos outros e só começa a prova depois do pôr do sol.

A base é o Tema 386 do STF (RE 611.874, julgado em 2020), que aplicou o art. 5º, VIII, da Constituição: ninguém pode ser privado de direitos por motivo de crença religiosa. A tese admite fazer etapas do concurso em datas e horários diferentes dos do edital, com três condições: a alteração tem de ser razoável, precisa preservar a igualdade entre os candidatos e não pode gerar ônus desproporcional à Administração. Se a Administração negar o pedido, precisa explicar por escrito o motivo.

Isso não dá ao candidato o direito de escolher outro dia. Remarcar uma prova objetiva aplicada no país inteiro para um único candidato seria desproporcional e poderia expor o conteúdo da prova. Por isso a solução padrão das bancas é o confinamento: o candidato sabatista chega no mesmo horário dos demais e fica numa sala separada, sem celular e sem contato com ninguém de fora. Ele começa depois do pôr do sol e tem o mesmo tempo de prova dos outros. Faz a mesma prova, sem vantagem nenhuma. Lembre que a guarda vai do pôr do sol de sexta ao pôr do sol de sábado, então uma prova na sexta à noite também entra no pedido.

A tese fala em etapas, e não só em prova escrita. TAF, avaliação psicológica, exame médico ou entrega de documentos marcados para sábado também podem ser remarcados. Como essas fases são individuais, a troca de data costuma ser mais fácil de justificar. Depois da posse vale um raciocínio parecido: no Tema 1021, o STF admitiu que a Administração fixe critérios alternativos para o servidor cumprir os deveres do cargo, inclusive no estágio probatório, com as mesmas exigências de razoabilidade.

Na prática, leia a parte de atendimento especial do edital, porque muitos já trazem um item próprio para o candidato sabatista. Faça o pedido no prazo e anexe o que for exigido (alguns editais pedem declaração da igreja ou da congregação). Se o edital não disser nada, protocole com antecedência um requerimento escrito à banca e ao órgão, citando o Tema 386. Se a resposta for negativa e não tiver justificativa, ou se for claramente desproporcional, procure um advogado ou a Defensoria antes da data da prova para avaliar um mandado de segurança. Não adianta aparecer depois do pôr do sol sem pedido deferido: para a banca isso é atraso, e atraso elimina.

Também buscado como: adventista prova de concurso no sábado · prova de concurso no sábado religião · sabatista concurso direito

Perguntas relacionadas

Conteúdo informativo de caráter geral. As regras de cada certame estão no respectivo edital, que é a única fonte oficial.

Achou útil? Mande para quem estuda com você: WhatsApp Telegram Facebook
Estude de graça com questões comentadas Começar