Quem tem direito a tempo adicional e atendimento especial na prova de concurso?
A pessoa com deficiência tem direito a tempo adicional e a recursos de acessibilidade quando precisar deles, desde que peça no prazo do edital e comprove a necessidade com parecer de especialista ou de equipe multiprofissional. Nos outros casos, como TDAH, dislexia, lesão temporária ou gravidez, o atendimento especial é analisado caso a caso, conforme o edital e o laudo, e nem sempre inclui tempo adicional.

Para a pessoa com deficiência, o direito está na norma. Nos concursos federais, o Decreto 9.508/2018 garante a adaptação das provas, com tecnologias assistivas e adaptações razoáveis, e prevê tempo adicional para quem precisar. Para isso, é preciso fazer o pedido no prazo do edital, com justificativa e parecer de equipe multiprofissional ou de especialista na deficiência. A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) reforça que recusar uma adaptação razoável é discriminação. O edital define quanto tempo a mais é concedido, e é comum que seja de até uma hora.
Para esse fim, é pessoa com deficiência quem tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, pode obstruir sua participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 2º da Lei 13.146/2015). Algumas condições estão previstas expressamente em lei: a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada PcD para todos os efeitos legais (Lei 12.764/2012), e a visão monocular é classificada como deficiência visual (Lei 14.126/2021). Já TDAH e dislexia, sozinhos, não dão direito automático a tempo adicional. Algumas bancas concedem tempo adicional ou sala separada mediante laudo de especialista, e outras reservam o tempo extra para PcD. Se o pedido for negado e o laudo mostrar a necessidade, cabe recurso e até ação judicial, mas o resultado não é garantido.
O atendimento especial vai além do tempo adicional e também atende situações que não são deficiência. O candidato com o braço quebrado pode pedir um fiscal que transcreva as respostas. Quem tem baixa visão pode pedir prova ampliada. Quem tem diabetes pode pedir autorização para levar glicosímetro, medicação ou alimento, e a gestante pode pedir mobiliário adequado. Lactantes e sabatistas têm regras próprias. Em regra, esse pedido é separado da escolha de concorrer às vagas reservadas: dá para pedir o atendimento sem disputar a cota. Confira no edital como a banca trata os dois pedidos.
Na prática, o erro que mais elimina candidatos é perder o prazo. O pedido é feito na inscrição ou no período fixado no edital, e fora dele a banca pode negar. Tenha em mãos um laudo recente, que o edital costuma exigir com data de emissão dentro de um certo prazo, CID e assinatura com o registro do profissional. O laudo deve dizer qual recurso você precisa e, se for o caso, que você precisa de tempo adicional. Depois, confira a lista de pedidos deferidos que a banca publica: se o seu for negado, entre com recurso no prazo. Se a necessidade surgir depois do prazo, como um acidente na semana da prova, avise a banca na hora, porque muitos editais têm um procedimento para isso.
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Conteúdo informativo de caráter geral. As regras de cada certame estão no respectivo edital, que é a única fonte oficial.