Perguntas › Requisitos e direitos
A prefeitura pode contratar sem concurso público?
Só em três hipóteses previstas na Constituição: cargos em comissão de livre nomeação e exoneração (limitados a direção, chefia e assessoramento), contratação temporária para necessidade de excepcional interesse público, e os agentes políticos eleitos. Fora disso, a contratação é nula.
O cargo em comissão existe para funções de confiança, e a Constituição exige que se destine apenas a direção, chefia e assessoramento — não a trabalho técnico rotineiro. Criar dezenas de comissionados para funções operacionais é irregularidade clássica, alvo de ação do Ministério Público e dos Tribunais de Contas.
A contratação temporária (art. 37, IX) exige lei local que a autorize, prazo determinado e uma necessidade realmente excepcional — como substituir professor em licença ou reforçar equipe em surto epidemiológico. Usá-la de forma permanente, renovando indefinidamente, é burla ao concurso.
Contratação irregular é nula: não gera efeitos, salvo o direito ao salário pelo período trabalhado e ao FGTS, conforme entendimento do STF. E pode gerar responsabilização por improbidade do gestor que a promoveu.
Para quem estuda, isso tem uma consequência prática: se você foi aprovado em concurso válido e a prefeitura contrata temporário ou comissionado para a mesma função, há preterição — e essa é uma das situações em que os tribunais reconhecem o direito à nomeação.
Também buscado como: contratação sem concurso é legal · cargo comissionado prefeitura
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