Questão de Atribuições e visita domiciliar · Agente Comunitário de Saúde · gabarito comentado
Ao planejar o roteiro semanal de visitas domiciliares, um agente comunitário de saúde identifica, em sua microárea: uma gestante que faltou às duas últimas consultas de pré-natal, uma família sem pendências visitada na semana anterior e um casal jovem sem problemas de saúde conhecidos. A conduta adequada é:
- A) seguir a ordem das ruas, sem considerar a situação de cada família.
- B) priorizar a visita à gestante faltosa, por ser a situação de maior risco. ✓
- C) visitar primeiro o casal jovem, por ser a visita mais rápida.
- D) aguardar que a gestante procure a unidade de saúde por conta própria.
Gabarito: B
Explicação: O roteiro de visitas é organizado por prioridade de risco e vulnerabilidade, e a gestante que falta ao pré-natal exige busca ativa e comunicação à equipe. A Lei nº 11.350/2006 (art. 3º) inclui entre as atividades do ACS as visitas regulares para acompanhar a gestante no pré-natal e identificar situações de risco à família.
Pegadinha: Achar que a ordem geográfica ou a rapidez da visita deve guiar o roteiro, e não o risco de cada família.
O agente comunitário de saúde (ACS) trabalha no território, não dentro do posto. Cada ACS responde por uma microárea, a menor divisão do território adscrito à equipe de Saúde da Família, e sua principal ferramenta é o vínculo de confiança com as famílias.
Pela Lei nº 11.350/2006, art. 3º, § 2º (incluído pela Lei nº 13.595/2018), a atividade precípua do ACS é a visita domiciliar rotineira, casa a casa, para buscar pessoas com sinais ou sintomas de doenças, agravos ou eventos de importância para a saúde pública e encaminhá-las à unidade de referência. É busca ativa, que não depende de pedido da família.
Pela Política Nacional de Atenção Básica, cabe ao ACS cadastrar todas as pessoas da microárea e manter os dados atualizados no sistema de informação da atenção básica, inclusive quem tem plano privado, pois o SUS é universal e o cadastro sustenta o diagnóstico do território. Também acompanha grupos prioritários, como gestantes no pré-natal, crianças, idosos e pessoas com hipertensão ou diabetes, orienta sobre prevenção e avisa a equipe das situações de risco.
A visita tem método. Antes, o agente monta o roteiro por prioridade de risco e vulnerabilidade e revisa o histórico da família. Durante, identifica-se, pede licença, observa o ambiente (saneamento, criadouros, moradia), escuta mais do que fala e registra; depois, repassa à equipe o que exige intervenção.
Há limites éticos e legais. O ACS não prescreve nem indica medicamento, mesmo de venda livre, não aplica injeção, não ajusta dose e não diagnostica: se o morador pede um remédio, orienta a procurar a unidade e comunica o caso à equipe. O sigilo é obrigação profissional: o que se vê na casa não se comenta com vizinhos nem com outra família, mesmo com boa intenção, pois isso destrói o vínculo.
A exceção técnica está no § 4º do mesmo art. 3º: com curso técnico concluído, equipamentos adequados e assistência de profissional de nível superior da equipe, o ACS pode, em caráter excepcional durante a visita, aferir pressão arterial e medir glicemia capilar, encaminhando o paciente à unidade de referência, e aferir temperatura axilar, com encaminhamento quando necessário. Quanto à medicação, só orienta e apoia sua correta administração em domicílio.
Exemplo: no roteiro estão um idoso hipertenso que parou de ir às consultas e uma família sem pendências visitada há poucos dias. O idoso vem primeiro, com busca ativa e aviso à equipe; seguir a ordem das ruas ou esperar que ele procure a unidade é erro.
Pegadinhas comuns: visita só a quem pede, cadastro só de quem usa a UBS, remédio de venda livre indicado ao morador e glicemia usada para diagnosticar ou ajustar insulina. Para memorizar: busca ativa casa a casa, cadastro de todos, prioridade ao risco e sigilo; nunca prescrever, injetar ou diagnosticar.