Questão de Atribuições e visita domiciliar · Agente Comunitário de Saúde · gabarito comentado
Nos termos da Lei nº 11.350/2006, desde que tenha concluído curso técnico, disponha dos equipamentos adequados e conte com a assistência de profissional de saúde de nível superior da equipe, o agente comunitário de saúde pode, em sua área de atuação:
- A) medir a glicemia capilar durante a visita domiciliar. ✓
- B) aplicar injeção de medicamento prescrito pelo médico da equipe.
- C) ajustar a dose de insulina conforme o resultado da glicemia.
- D) diagnosticar diabetes com base em uma glicemia capilar alterada.
Gabarito: A
Explicação: O art. 3º, § 4º, II, da Lei nº 11.350/2006 (incluído pela Lei nº 13.595/2018) permite ao ACS com curso técnico e equipamentos adequados, assistido por profissional de nível superior da equipe, medir a glicemia capilar durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, encaminhando o paciente à unidade de saúde de referência. Quanto à medicação, a lei prevê apenas orientar e apoiar sua correta administração em domicílio (§ 4º, IV). Aplicar injeção, ajustar dose e diagnosticar doenças não estão entre as atribuições do agente.
Pegadinha: Confundir a medição da glicemia capilar, permitida em caráter excepcional e com encaminhamento à unidade, com diagnosticar a doença ou alterar o tratamento, atos que não cabem ao agente.
O agente comunitário de saúde (ACS) trabalha no território, não dentro do posto. Cada ACS responde por uma microárea, a menor divisão do território adscrito à equipe de Saúde da Família, e sua principal ferramenta é o vínculo de confiança com as famílias.
Pela Lei nº 11.350/2006, art. 3º, § 2º (incluído pela Lei nº 13.595/2018), a atividade precípua do ACS é a visita domiciliar rotineira, casa a casa, para buscar pessoas com sinais ou sintomas de doenças, agravos ou eventos de importância para a saúde pública e encaminhá-las à unidade de referência. É busca ativa, que não depende de pedido da família.
Pela Política Nacional de Atenção Básica, cabe ao ACS cadastrar todas as pessoas da microárea e manter os dados atualizados no sistema de informação da atenção básica, inclusive quem tem plano privado, pois o SUS é universal e o cadastro sustenta o diagnóstico do território. Também acompanha grupos prioritários, como gestantes no pré-natal, crianças, idosos e pessoas com hipertensão ou diabetes, orienta sobre prevenção e avisa a equipe das situações de risco.
A visita tem método. Antes, o agente monta o roteiro por prioridade de risco e vulnerabilidade e revisa o histórico da família. Durante, identifica-se, pede licença, observa o ambiente (saneamento, criadouros, moradia), escuta mais do que fala e registra; depois, repassa à equipe o que exige intervenção.
Há limites éticos e legais. O ACS não prescreve nem indica medicamento, mesmo de venda livre, não aplica injeção, não ajusta dose e não diagnostica: se o morador pede um remédio, orienta a procurar a unidade e comunica o caso à equipe. O sigilo é obrigação profissional: o que se vê na casa não se comenta com vizinhos nem com outra família, mesmo com boa intenção, pois isso destrói o vínculo.
A exceção técnica está no § 4º do mesmo art. 3º: com curso técnico concluído, equipamentos adequados e assistência de profissional de nível superior da equipe, o ACS pode, em caráter excepcional durante a visita, aferir pressão arterial e medir glicemia capilar, encaminhando o paciente à unidade de referência, e aferir temperatura axilar, com encaminhamento quando necessário. Quanto à medicação, só orienta e apoia sua correta administração em domicílio.
Exemplo: no roteiro estão um idoso hipertenso que parou de ir às consultas e uma família sem pendências visitada há poucos dias. O idoso vem primeiro, com busca ativa e aviso à equipe; seguir a ordem das ruas ou esperar que ele procure a unidade é erro.
Pegadinhas comuns: visita só a quem pede, cadastro só de quem usa a UBS, remédio de venda livre indicado ao morador e glicemia usada para diagnosticar ou ajustar insulina. Para memorizar: busca ativa casa a casa, cadastro de todos, prioridade ao risco e sigilo; nunca prescrever, injetar ou diagnosticar.