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Questão de Produtos e serviços dos Correios · Correios · gabarito comentado

IBFC · Conhecimentos Postais · Correios

Julgue o item: a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) é uma sociedade de economia mista federal, com capital dividido entre a União e acionistas privados.

Gabarito: Errado

Explicação: A ECT é empresa pública federal. Ela resultou da transformação do antigo Departamento dos Correios e Telégrafos pelo Decreto-Lei nº 509/1969 (art. 1º), e seu capital pertence integralmente à União (art. 6º). Por isso, não admite acionistas privados.
Pegadinha: Trocar empresa pública, que tem capital 100% público, por sociedade de economia mista, que admite capital privado e adota a forma de S.A.

Revise a teoria de Produtos e serviços dos Correios

Os serviços postais se dividem em duas famílias: as correspondências, como carta, cartão-postal e telegrama, e as encomendas, como SEDEX e PAC. Quem os presta é a ECT, empresa pública federal criada pelo Decreto-Lei 509/1969 a partir do antigo Departamento dos Correios e Telégrafos, com capital todo da União, sem acionistas privados. As agências também oferecem serviços financeiros e de conveniência, como recebimento de contas e ordens de pagamento.

Nas encomendas, o SEDEX é a modalidade expressa, com prazo menor e preço maior, e o PAC é a econômica, com prazo maior e frete menor; os dois podem ser rastreados. O SEDEX tem variações: o SEDEX 10 e o SEDEX 12 entregam até as 10h e até as 12h do dia útil seguinte, e o SEDEX Hoje entrega no mesmo dia da postagem, respeitados o horário-limite e a área atendida.

A carta simples não recebe registro, não pode ser rastreada e não gera comprovante. A carta registrada recebe número de registro, que permite rastrear o objeto e comprovar a entrega, e qualquer cliente pode postá-la no balcão, sem contrato. O telegrama é usado pelo valor de prova da comunicação.

Os serviços adicionais são contratados à parte. O mais cobrado é o Aviso de Recebimento (AR), que devolve ao remetente um comprovante assinado por quem recebeu e dá valor probatório à entrega; ele só vale para objeto registrado e não vem embutido no registro. Há ainda a Mão Própria, que limita a entrega ao destinatário indicado, e o Valor Declarado, que dá direito a indenização até o valor informado em caso de extravio ou dano.

Pela Lei 6.538/1978, a União explora em regime de monopólio a carta, o cartão-postal, a correspondência agrupada e o telegrama, além da emissão de selos. Na ADPF 46, o STF manteve o privilégio postal, mas deixou de fora as encomendas e os impressos, que empresas privadas podem explorar. Ainda assim, no RE 601.392 (Tema 402), o STF estendeu a imunidade recíproca, que afasta só impostos (CF, art. 150, VI, a), a todos os serviços da ECT, inclusive os prestados em concorrência. A EC 132/2023 tornou essa imunidade expressa na Constituição.

Exemplo: quem precisa provar que notificou alguém envia carta registrada com AR. Para um pacote barato e sem pressa, usa-se o PAC; para entrega no mesmo dia, o SEDEX Hoje.

A banca costuma trocar as definições: chamar o PAC de expresso, dizer que a carta simples é rastreável, que o registro já inclui o AR, que a carta registrada exige contrato, que o monopólio abrange encomendas, que a imunidade vale só no monopólio ou que a ECT é sociedade de economia mista. Todas estão erradas.

Para memorizar: SEDEX é rápido e PAC é barato; registro dá rastreio e AR dá prova assinada. Encomenda nunca entra no monopólio, mas a imunidade de impostos alcança todos os serviços da ECT.

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