Em regra, o segurado que deixa de contribuir mantém a qualidade de segurado (período de graça) por até:
- A) 6 meses.
- B) 12 meses. ✓
- C) 24 meses.
- D) 36 meses.
Gabarito: B
Explicação: A regra geral do período de graça é de 12 meses (art. 15, II, da Lei 8.213/91); pode subir para 24 e até 36 meses.
Pegadinha: Os prazos maiores (24/36) dependem de condições específicas.
A qualidade de segurado é a condição de quem está filiado ao RGPS e garante o direito aos benefícios. Mesmo sem contribuir, o segurado a mantém durante o período de graça. Em regra, o período de graça é de até 12 meses após cessar as contribuições. Ele sobe para 24 meses se o segurado já tiver mais de 120 contribuições mensais sem perder a qualidade, e ganha mais 12 meses (chegando a 36) se estiver em situação de desemprego comprovada no órgão competente. Para o segurado facultativo, o período de graça é de 6 meses. Perdida a qualidade, alguns benefícios passam a exigir o cumprimento de nova carência.