O período de graça do segurado FACULTATIVO, após cessar as contribuições, é de:
- A) 6 meses. ✓
- B) 12 meses.
- C) 24 meses.
- D) 36 meses.
Gabarito: A
Explicação: Facultativo: 6 meses. A regra geral dos obrigatórios é 12 meses (podendo chegar a 36 com acréscimos).
Pegadinha: Não confunda: 12 meses é a regra do segurado obrigatório.
A qualidade de segurado é a condição de quem está filiado ao RGPS e garante o direito aos benefícios. Mesmo sem contribuir, o segurado a mantém durante o período de graça. Em regra, o período de graça é de até 12 meses após cessar as contribuições. Ele sobe para 24 meses se o segurado já tiver mais de 120 contribuições mensais sem perder a qualidade, e ganha mais 12 meses (chegando a 36) se estiver em situação de desemprego comprovada no órgão competente. Para o segurado facultativo, o período de graça é de 6 meses. Perdida a qualidade, alguns benefícios passam a exigir o cumprimento de nova carência.