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Qualidade de segurado e período de graça
Direito Previdenciário · INSS · 5 questões comentadas com gabarito
A qualidade de segurado é a condição de quem está filiado ao RGPS e garante o direito aos benefícios. Mesmo sem contribuir, o segurado a mantém durante o período de graça. Em regra, o período de graça é de até 12 meses após cessar as contribuições. Ele sobe para 24 meses se o segurado já tiver mais de 120 contribuições mensais sem perder a qualidade, e ganha mais 12 meses (chegando a 36) se estiver em situação de desemprego comprovada no órgão competente. Para o segurado facultativo, o período de graça é de 6 meses. Perdida a qualidade, alguns benefícios passam a exigir o cumprimento de nova carência.
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Questões comentadas de Qualidade de segurado e período de graça
Questão 1 · CEBRASPE
Em regra, o segurado que deixa de contribuir mantém a qualidade de segurado (período de graça) por até:
A) 6 meses. B) 12 meses. ✓ C) 24 meses. D) 36 meses.
Gabarito: B
Explicação: A regra geral do período de graça é de 12 meses (art. 15, II, da Lei 8.213/91); pode subir para 24 e até 36 meses.
Pegadinha: Os prazos maiores (24/36) dependem de condições específicas.
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Questão 2 · CEBRASPE
O período de graça é estendido para 24 meses quando o segurado:
A) tiver mais de 120 contribuições mensais sem perda da qualidade. ✓ B) tiver qualquer tempo de contribuição. C) for segurado facultativo. D) possuir dependentes.
Gabarito: A
Explicação: Com mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade, o prazo passa de 12 para 24 meses.
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Questão 3 · CEBRASPE
Julgue o item: comprovada a situação de desemprego no órgão competente, o período de graça pode ser acrescido de mais 12 meses.
Gabarito: A
Explicação: O desemprego comprovado acrescenta 12 meses, podendo o período de graça chegar a 36 meses.
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Questão 4 · CEBRASPE
Para o segurado facultativo, o período de graça é de:
A) 3 meses. B) 6 meses. ✓ C) 12 meses. D) 24 meses.
Gabarito: B
Explicação: O segurado facultativo mantém a qualidade por 6 meses após cessar as contribuições.
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Questão 5 · CEBRASPE
O período de graça do segurado FACULTATIVO, após cessar as contribuições, é de:
A) 6 meses. ✓ B) 12 meses. C) 24 meses. D) 36 meses.
Gabarito: A
Explicação: Facultativo: 6 meses. A regra geral dos obrigatórios é 12 meses (podendo chegar a 36 com acréscimos).
Pegadinha: Não confunda: 12 meses é a regra do segurado obrigatório.
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