O registro de armas de fogo de uso PERMITIDO fica a cargo do:
- A) SINARM, gerido pela Polícia Federal. ✓
- B) SIGMA, gerido pelo Exército.
- C) DETRAN estadual.
- D) Ministério da Justiça, sem sistema próprio.
Gabarito: A
Explicação: SINARM (PF) cuida do uso permitido; SIGMA (Exército) cuida do uso restrito.
Pegadinha: Não troque: SINARM = permitido/PF; SIGMA = restrito/Exército.
A Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento) diferencia duas condutas centrais: POSSE de arma é mantê-la dentro da própria residência ou no local de trabalho (quando o titular é o responsável pelo estabelecimento); PORTE é trazer a arma consigo fora desses limites. Ambos exigem autorização e registro no SINARM (armas de uso permitido, gerido pela Polícia Federal) ou no SIGMA (uso restrito, a cargo do Exército). O porte ilegal de arma de uso restrito é crime mais grave e, na origem, insuscetível de fiança. O disparo de arma de fogo em via pública também é crime autônomo. A Polícia Federal é a autoridade competente para autorizar e fiscalizar o registro e o porte de armas de uso permitido.