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Estatuto do Desarmamento

Direito Penal · Polícia Federal · 4 questões comentadas com gabarito

A Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento) diferencia duas condutas centrais: POSSE de arma é mantê-la dentro da própria residência ou no local de trabalho (quando o titular é o responsável pelo estabelecimento); PORTE é trazer a arma consigo fora desses limites. Ambos exigem autorização e registro no SINARM (armas de uso permitido, gerido pela Polícia Federal) ou no SIGMA (uso restrito, a cargo do Exército). O porte ilegal de arma de uso restrito é crime mais grave e, na origem, insuscetível de fiança. O disparo de arma de fogo em via pública também é crime autônomo. A Polícia Federal é a autoridade competente para autorizar e fiscalizar o registro e o porte de armas de uso permitido.
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Questões comentadas de Estatuto do Desarmamento

Questão 1 · CEBRASPE

A diferença entre posse e porte de arma de fogo é que:

Gabarito: A

Explicação: Posse = dentro de casa ou do trabalho (sendo o responsável); porte = levar consigo fora desses limites.

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Questão 2 · CEBRASPE

O registro de armas de fogo de uso PERMITIDO fica a cargo do:

Gabarito: A

Explicação: SINARM (PF) cuida do uso permitido; SIGMA (Exército) cuida do uso restrito.
Pegadinha: Não troque: SINARM = permitido/PF; SIGMA = restrito/Exército.

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Questão 3 · CEBRASPE

Julgue o item: disparar arma de fogo em via pública, sem atingir ninguém, é conduta atípica.

Gabarito: B

Explicação: É crime autônomo previsto no Estatuto do Desarmamento, mesmo sem vítima atingida.

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Questão 4 · CEBRASPE

Julgue o item: cabe à Polícia Federal autorizar e fiscalizar o registro e o porte de armas de uso permitido.

Gabarito: A

Explicação: Correto: é atribuição da PF, por meio do SINARM.

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