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Questão de Segurança pública: órgãos e competências · Polícia Militar — Soldado · gabarito comentado

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Considerando as atribuições previstas no art. 144 da Constituição Federal, assinale a alternativa que associa corretamente o órgão à sua competência.

Gabarito: E

Explicação: Pelo art. 144, §5º, da CF, cabe aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, executar atividades de defesa civil. A polícia ostensiva é da PM (§5º), a segurança dos estabelecimentos penais é das polícias penais (§5º-A) e a polícia judiciária da União é exclusiva da Polícia Federal (§1º, IV).
Pegadinha: A banca troca as funções entre os órgãos: a PM faz o policiamento ostensivo, a Polícia Civil investiga, e a polícia penal cuida da segurança dos presídios, sem investigar.

Revise a teoria de Segurança pública: órgãos e competências

O art. 144 da Constituição abre com uma frase cobrada ao pé da letra: a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Não é, portanto, dever exclusivo das polícias.

Os órgãos são Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares e polícias penais federal, estaduais e distrital (EC 104/2019). Os Municípios podem criar guardas municipais para proteger seus bens, serviços e instalações (§ 8º); o STF admite que façam policiamento ostensivo e comunitário, sem polícia judiciária (Tema 656).

A PF (§ 1º) apura infrações contra a ordem política e social ou contra bens, serviços e interesses da União, de suas autarquias e empresas públicas, previne e reprime o tráfico de drogas, o contrabando e o descaminho, exerce a polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras e, com exclusividade, a polícia judiciária da União. O patrulhamento ostensivo das rodovias federais é da PRF (§ 2º), e o das ferrovias federais, da Polícia Ferroviária Federal (§ 3º).

Às polícias civis, dirigidas por delegados de carreira, cabem, ressalvada a competência da União, a polícia judiciária e a apuração das infrações penais, exceto as militares (§ 4º), que ficam com a polícia judiciária militar. Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública (§ 5º), atuação preventiva e fardada; aos corpos de bombeiros militares, além do que a lei definir, cabe executar atividades de defesa civil.

As polícias penais cuidam da segurança dos estabelecimentos penais (§ 5º-A), sem função de polícia judiciária. Pelo § 6º, PMs e bombeiros militares são forças auxiliares e reserva do Exército, mas se subordinam aos Governadores, assim como as polícias civis e penais estaduais e distrital. A segurança viária (educação, engenharia e fiscalização de trânsito) cabe aos órgãos ou entidades executivos de trânsito e a seus agentes de trânsito de carreira (§ 10), e não exclusivamente à PM.

Exemplo: um PM prende em flagrante um suspeito de roubo; o inquérito fica com a Polícia Civil. Se o roubo atingisse bens de autarquia federal, como o INSS, a apuração caberia à PF.

A banca troca os órgãos: dá à PF o patrulhamento de rodovias, à polícia penal a investigação nos presídios, à Civil a apuração de crimes militares ou à PM a segurança viária com exclusividade. Outra é dizer que a PM se subordina ao Exército: ela é força auxiliar e reserva, mas responde ao Governador.

Para memorizar: PM é ostensiva; Civil investiga, menos crime militar. PF é a judiciária exclusiva da União, PRF patrulha rodovias federais, bombeiro faz defesa civil e polícia penal guarda presídios.

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