Questão de Local de crime e preservação · Polícia – Perito Criminal · gabarito comentado
Ao chegarem a uma residência onde ocorrera um homicídio, os peritos constataram que familiares da vítima haviam movido o corpo e recolhido objetos do cômodo antes do isolamento da área. Quanto à preservação, esse local de crime classifica-se como:
- A) idôneo.
- B) externo.
- C) mediato.
- D) inidôneo. ✓
Gabarito: D
Explicação: Quanto à preservação, o local é idôneo quando se mantém intacto até a chegada da perícia e inidôneo (violado) quando o estado das coisas foi alterado. Como o corpo foi movido e objetos foram recolhidos antes do isolamento, o local é inidôneo.
Pegadinha: Misturar critérios de classificação: imediato/mediato referem-se à extensão do local, não ao seu estado de preservação.
O local de crime é toda área onde ocorreu uma infração penal e onde podem existir vestígios dela, isto é, objetos ou materiais, visíveis ou latentes, relacionados ao fato. É ali que nasce a prova material, por isso o exame de local é etapa decisiva da investigação.
Preservar o local é dever da autoridade policial, que deve impedir alterações no estado das coisas até a chegada dos peritos (CPP, arts. 6º, I, e 169), e também de quem primeiro toma conhecimento do fato. O agente público que reconhece um vestígio, por exemplo, fica responsável por preservá-lo (art. 158-A, § 2º). A cadeia de custódia começa com a preservação do local ou com o procedimento policial ou pericial que detecta o vestígio (art. 158-A, § 1º).
O exame de local e a coleta dos vestígios cabem ao perito criminal, enquanto o delegado preside o inquérito. Pelo art. 158-C, a coleta deve ser feita preferencialmente por perito oficial.
Quanto à extensão, o local é imediato quando concentra o foco principal da infração, como o ponto onde está o corpo, e mediato quando corresponde às áreas adjacentes a ele. Há ainda o local relacionado, sem continuidade física com o principal, como o terreno onde a arma foi descartada; o art. 158-B, II, manda isolar e preservar os três. Quanto ao ambiente, o local pode ser interno (fechado) ou externo (aberto).
Quanto à preservação, o local é idôneo quando permanece intacto até a chegada da perícia e inidôneo, ou violado, quando o estado das coisas foi alterado. Mover o corpo ou recolher objetos torna o local inidôneo, ainda que com boa intenção.
Pelo art. 158-C, § 2º, do CPP, é proibida a entrada em locais isolados e a remoção de quaisquer vestígios antes da liberação pelo perito responsável, e essa conduta é tipificada como fraude processual. Se o local já estiver alterado, o parágrafo único do art. 169 manda os peritos registrarem as alterações no laudo e discutirem, no relatório, as consequências delas na dinâmica dos fatos.
Exemplo: num homicídio em uma residência, a família move o corpo e recolhe objetos antes do isolamento. O cômodo do corpo é o local imediato e, quanto à preservação, o local é inidôneo; o perito descreve o que mudou e avalia como isso afeta a reconstituição do fato.
Cuidado com itens que trocam o perito pela autoridade policial na liberação do local ou que dizem que o perito só pode descrever as alterações, sem analisá-las. Também não misture critérios: imediato e mediato tratam da extensão, idôneo e inidôneo da preservação, interno e externo do ambiente. Em resumo, preservam a autoridade e quem chega primeiro; examina, coleta e libera o local isolado o perito.