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Questão de Local de crime e preservação · Polícia – Perito Criminal · gabarito comentado

FGV · Criminalística · Polícia – Perito Criminal

Julgue o item: Quando o estado das coisas no local de crime tiver sido alterado antes da chegada da perícia, os peritos registrarão as alterações no laudo, mas deverão restringir-se à sua descrição objetiva, sendo-lhes vedado discutir as consequências dessas alterações na dinâmica dos fatos.

Gabarito: Errado

Explicação: O parágrafo único do art. 169 do CPP determina que os peritos registrem, no laudo, as alterações do estado das coisas e discutam, no relatório, as consequências dessas alterações na dinâmica dos fatos. Não há vedação: a análise do impacto das alterações é justamente dever dos peritos.
Pegadinha: Transformar o dever de discutir as consequências das alterações em proibição, mantendo correta a primeira parte do item.

Revise a teoria de Local de crime e preservação

O local de crime é toda área onde ocorreu uma infração penal e onde podem existir vestígios dela, isto é, objetos ou materiais, visíveis ou latentes, relacionados ao fato. É ali que nasce a prova material, por isso o exame de local é etapa decisiva da investigação.

Preservar o local é dever da autoridade policial, que deve impedir alterações no estado das coisas até a chegada dos peritos (CPP, arts. 6º, I, e 169), e também de quem primeiro toma conhecimento do fato. O agente público que reconhece um vestígio, por exemplo, fica responsável por preservá-lo (art. 158-A, § 2º). A cadeia de custódia começa com a preservação do local ou com o procedimento policial ou pericial que detecta o vestígio (art. 158-A, § 1º).

O exame de local e a coleta dos vestígios cabem ao perito criminal, enquanto o delegado preside o inquérito. Pelo art. 158-C, a coleta deve ser feita preferencialmente por perito oficial.

Quanto à extensão, o local é imediato quando concentra o foco principal da infração, como o ponto onde está o corpo, e mediato quando corresponde às áreas adjacentes a ele. Há ainda o local relacionado, sem continuidade física com o principal, como o terreno onde a arma foi descartada; o art. 158-B, II, manda isolar e preservar os três. Quanto ao ambiente, o local pode ser interno (fechado) ou externo (aberto).

Quanto à preservação, o local é idôneo quando permanece intacto até a chegada da perícia e inidôneo, ou violado, quando o estado das coisas foi alterado. Mover o corpo ou recolher objetos torna o local inidôneo, ainda que com boa intenção.

Pelo art. 158-C, § 2º, do CPP, é proibida a entrada em locais isolados e a remoção de quaisquer vestígios antes da liberação pelo perito responsável, e essa conduta é tipificada como fraude processual. Se o local já estiver alterado, o parágrafo único do art. 169 manda os peritos registrarem as alterações no laudo e discutirem, no relatório, as consequências delas na dinâmica dos fatos.

Exemplo: num homicídio em uma residência, a família move o corpo e recolhe objetos antes do isolamento. O cômodo do corpo é o local imediato e, quanto à preservação, o local é inidôneo; o perito descreve o que mudou e avalia como isso afeta a reconstituição do fato.

Cuidado com itens que trocam o perito pela autoridade policial na liberação do local ou que dizem que o perito só pode descrever as alterações, sem analisá-las. Também não misture critérios: imediato e mediato tratam da extensão, idôneo e inidôneo da preservação, interno e externo do ambiente. Em resumo, preservam a autoridade e quem chega primeiro; examina, coleta e libera o local isolado o perito.

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