Estuda Concurso EntrarEstudar grátis

Estudar › Polícia – Perito Criminal › Inquérito policial

Julgue o item: conforme a Súmula Vinculante 14 do STF, o defensor tem direito de acesso amplo aos elementos…

Questão de Inquérito policial · Polícia – Perito Criminal · gabarito comentado

FGV · Direito Processual Penal · Polícia – Perito Criminal

Julgue o item: conforme a Súmula Vinculante 14 do STF, o defensor tem direito de acesso amplo aos elementos de prova do inquérito policial, inclusive às diligências ainda em curso, como uma interceptação telefônica em andamento.

Gabarito: Errado

Explicação: A Súmula Vinculante 14 garante ao defensor acesso amplo apenas aos elementos de prova já documentados no procedimento investigatório que digam respeito ao exercício do direito de defesa. As diligências em andamento e ainda não documentadas podem ter o acesso delimitado para não frustrar a investigação (art. 7º, § 11, da Lei 8.906/1994, incluído pela Lei 13.245/2016).
Pegadinha: Estender o acesso garantido pela súmula às diligências em curso, quando ele se limita ao que já está documentado nos autos.

Revise a teoria de Inquérito policial

O inquérito policial é um procedimento administrativo e pré-processual que reúne elementos de materialidade e autoria da infração penal para embasar a futura ação penal. Quem o preside é a autoridade policial, ou seja, o delegado de polícia (Lei 12.830/2013). Como ainda não é processo, o juiz não pode condenar só com base nele, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas, como muitas perícias (art. 155 do CPP).

Suas características são: escrito (art. 9º do CPP), sigiloso (art. 20), inquisitivo, oficial, indisponível e dispensável. Por ser inquisitivo, em regra não há contraditório nem ampla defesa, pois ainda não há acusação formal. Indisponível: o delegado não pode mandar arquivar os autos (art. 17); o arquivamento depende do Ministério Público, com controle judicial. Dispensável: havendo elementos suficientes, a denúncia ou a queixa podem ser oferecidas sem ele (art. 12 do CPP).

O sigilo não é absoluto: pela Súmula Vinculante 14 do STF, o defensor tem acesso amplo aos elementos de prova já documentados que digam respeito ao direito de defesa. Diligências em andamento e não documentadas, como uma interceptação telefônica em curso, podem ter o acesso limitado para não frustrar a investigação (Lei 8.906/1994).

Logo que souber da infração, a autoridade policial deve ir ao local e providenciar que não se alterem o estado e a conservação das coisas até a chegada dos peritos criminais; os objetos só são apreendidos depois de liberados por eles (art. 6º, I e II, do CPP). Isso não depende de requisição do MP. Exemplo: num homicídio, ninguém toca na arma até a perícia liberá-la para apreensão.

A reprodução simulada dos fatos pode ser feita pela própria autoridade policial, sem autorização judicial nem requerimento do MP, desde que não contrarie a moralidade ou a ordem pública (art. 7º do CPP). O investigado não é obrigado a participar, pois ninguém é obrigado a produzir prova contra si, e a recusa não é desobediência.

O inquérito deve terminar em 10 dias se o indiciado estiver preso em flagrante ou preventivamente, contados da execução da prisão, e em 30 dias, prorrogáveis pelo juiz, se estiver solto (art. 10 do CPP). O preso tem prazo menor por estar privado da liberdade; leis especiais, como a Lei de Drogas, trazem prazos próprios.

Pegadinhas comuns: inverter os prazos, dar a presidência ao juiz, ao MP ou ao perito, afirmar que há contraditório amplo, exigir ordem judicial para a reprodução simulada ou obrigar o investigado a participar dela. Também é falso estender a SV 14 a diligências em curso, remover objetos antes da perícia ou deixar o delegado arquivar o inquérito.

Para memorizar: o delegado preside, mas não arquiva, e o local fica intacto até a chegada dos peritos. Nos prazos: 10 dias preso, 30 solto.

Mais questões de Inquérito policial

Achou útil? Mande para quem estuda com você: WhatsApp Telegram Facebook
Estude de graça com questões comentadas Começar