Questão de Educação inclusiva e BNCC · Professor — rede municipal · gabarito comentado
A pedido da família, uma escola municipal passou a conceder tempo adicional nas avaliações e a imprimir as provas em fonte ampliada para um estudante com baixa visão, ajustes que não geram custo excessivo para a instituição. Segundo a Lei nº 13.146/2015, essas medidas individualizadas configuram:
- A) desenho universal.
- B) adaptação razoável. ✓
- C) terminalidade específica.
- D) barreira atitudinal.
- E) classe especial.
Gabarito: B
Explicação: O art. 3º, VI, da LBI define adaptações razoáveis como adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados, requeridos em cada caso, que não acarretem ônus desproporcional e indevido; a recusa de adaptações razoáveis configura discriminação (art. 4º, § 1º). Diferem do desenho universal, que concebe produtos e ambientes utilizáveis por todos desde o início, sem necessidade de adaptação.
Pegadinha: Confundir o ajuste feito no caso concreto (adaptação razoável) com o desenho universal, que dispensa adaptação por ser pensado para todos desde a concepção.
A educação inclusiva parte de uma inversão: não é o aluno que se adapta à escola, é a escola que remove barreiras. A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015, art. 2º) define pessoa com deficiência como quem tem impedimento de longo prazo, físico, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com barreiras, pode obstruir sua participação plena. A avaliação, quando necessária, é biopsicossocial, feita por equipe multiprofissional e interdisciplinar, e não só por laudo médico. A deficiência não afeta a plena capacidade civil (art. 6º).
Por isso, como regra, o estudante com deficiência estuda na classe comum da rede regular, e os apoios vão até ele. O Atendimento Educacional Especializado (AEE), oferecido em todas as etapas, é complementar para quem tem deficiência ou transtorno global do desenvolvimento e suplementar para altas habilidades ou superdotação. É feito preferencialmente na sala de recursos multifuncionais, no contraturno, e nunca substitui a classe comum.
Três conceitos se separam em prova. Acessibilidade é a condição de uso com segurança e autonomia. Desenho universal é conceber desde o início algo utilizável por todos, sem adaptação posterior. Adaptação razoável é o ajuste do caso concreto que não gere ônus desproporcional e indevido (art. 3º, VI), e recusá-la é discriminação (art. 4º, § 1º).
A escola particular, de qualquer nível ou modalidade, também deve cumprir as medidas de inclusão do art. 28, § 1º, como a oferta de profissional de apoio escolar. É vedado cobrar valor adicional de qualquer natureza em mensalidades, anuidades e matrículas por isso, e o STF validou a regra na ADI 5.357.
A BNCC define as aprendizagens essenciais de toda a educação básica e é referência obrigatória, mas não é o currículo. Pela LDB (Lei 9.394/1996, art. 26), a base nacional comum é complementada por uma parte diversificada, e cabe às redes e escolas elaborar o currículo e escolher as metodologias.
A Base se organiza em dez competências gerais. Competência é a mobilização de conhecimentos, habilidades, atitudes e valores para resolver demandas complexas da vida cotidiana, da cidadania e do trabalho, e não conteúdo memorizado. As habilidades, com código alfanumérico, são aprendizagens específicas que concorrem para essas competências.
Exemplo: um aluno com baixa visão recebe prova em fonte ampliada e tempo adicional, a baixo custo; isso é adaptação razoável. Se todo material já nasce acessível a todos, é desenho universal.
A banca derruba quem aceita que o AEE substitui a classe comum, que a deficiência depende só de laudo ou tira a capacidade civil, que a escola privada pode cobrar à parte ou que a BNCC é facultativa ou fixa metodologias. Para memorizar: AEE soma, não substitui; a Base é obrigatória, mas o currículo é da rede.