Questão de Educação inclusiva e BNCC · Professor — rede municipal · gabarito comentado
Considerando a Lei nº 9.394/1996 (LDB) e a BNCC, a relação entre a Base e os currículos das redes municipais de ensino está corretamente descrita em:
- A) a Base é o próprio currículo, dispensando elaboração pelas redes.
- B) a Base é facultativa para as redes que tenham currículo próprio.
- C) a Base fixa as metodologias de ensino que as redes devem adotar.
- D) a parte diversificada substitui a Base nas escolas do campo.
- E) a Base é referência obrigatória, complementada por parte diversificada. ✓
Gabarito: E
Explicação: Pelo art. 26 da LDB, os currículos da educação básica têm base nacional comum, complementada em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais. A BNCC define as aprendizagens essenciais e é de observância obrigatória (Resolução CNE/CP nº 2/2017), mas não é o currículo: cabe às redes e escolas elaborá-lo, escolhendo inclusive metodologias e estratégias didáticas.
Pegadinha: Afirmar que a BNCC é o currículo ou que impõe metodologias: ela define o que se deve aprender, e as redes decidem como ensinar.
A educação inclusiva parte de uma inversão: não é o aluno que se adapta à escola, é a escola que remove barreiras. A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015, art. 2º) define pessoa com deficiência como quem tem impedimento de longo prazo, físico, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com barreiras, pode obstruir sua participação plena. A avaliação, quando necessária, é biopsicossocial, feita por equipe multiprofissional e interdisciplinar, e não só por laudo médico. A deficiência não afeta a plena capacidade civil (art. 6º).
Por isso, como regra, o estudante com deficiência estuda na classe comum da rede regular, e os apoios vão até ele. O Atendimento Educacional Especializado (AEE), oferecido em todas as etapas, é complementar para quem tem deficiência ou transtorno global do desenvolvimento e suplementar para altas habilidades ou superdotação. É feito preferencialmente na sala de recursos multifuncionais, no contraturno, e nunca substitui a classe comum.
Três conceitos se separam em prova. Acessibilidade é a condição de uso com segurança e autonomia. Desenho universal é conceber desde o início algo utilizável por todos, sem adaptação posterior. Adaptação razoável é o ajuste do caso concreto que não gere ônus desproporcional e indevido (art. 3º, VI), e recusá-la é discriminação (art. 4º, § 1º).
A escola particular, de qualquer nível ou modalidade, também deve cumprir as medidas de inclusão do art. 28, § 1º, como a oferta de profissional de apoio escolar. É vedado cobrar valor adicional de qualquer natureza em mensalidades, anuidades e matrículas por isso, e o STF validou a regra na ADI 5.357.
A BNCC define as aprendizagens essenciais de toda a educação básica e é referência obrigatória, mas não é o currículo. Pela LDB (Lei 9.394/1996, art. 26), a base nacional comum é complementada por uma parte diversificada, e cabe às redes e escolas elaborar o currículo e escolher as metodologias.
A Base se organiza em dez competências gerais. Competência é a mobilização de conhecimentos, habilidades, atitudes e valores para resolver demandas complexas da vida cotidiana, da cidadania e do trabalho, e não conteúdo memorizado. As habilidades, com código alfanumérico, são aprendizagens específicas que concorrem para essas competências.
Exemplo: um aluno com baixa visão recebe prova em fonte ampliada e tempo adicional, a baixo custo; isso é adaptação razoável. Se todo material já nasce acessível a todos, é desenho universal.
A banca derruba quem aceita que o AEE substitui a classe comum, que a deficiência depende só de laudo ou tira a capacidade civil, que a escola privada pode cobrar à parte ou que a BNCC é facultativa ou fixa metodologias. Para memorizar: AEE soma, não substitui; a Base é obrigatória, mas o currículo é da rede.