Os critérios da generalidade, universalidade e progressividade informam o:
- A) Imposto de Renda. ✓
- B) IPI.
- C) IOF.
- D) ITR.
Gabarito: A
Explicação: Art. 153, §2º, I, da CF/88: o IR será informado pela generalidade, universalidade e progressividade.
Entre os impostos da União: o IMPOSTO DE RENDA (IR) é informado pelos critérios da generalidade, universalidade e progressividade — quem ganha mais paga proporcionalmente mais. O IPI (produtos industrializados) é seletivo em razão da essencialidade (produtos supérfluos pagam mais) e não cumulativo (compensa-se o que foi pago nas etapas anteriores); é exceção à anterioridade anual, mas respeita a noventena. O IOF (operações financeiras) tem forte função extrafiscal e é exceção à legalidade estrita quanto às alíquotas e à anterioridade. O ITR incide sobre a propriedade rural e é progressivo para desestimular a manutenção de terras improdutivas.