Estuda Concurso EntrarEstudar grátis

Estudar › Tribunais — Técnico Judiciário › Regime dos servidores: posse, exercício e deveres

Nos termos da Lei 8.112/1990, é conduta PROIBIDA ao servidor público federal:

Questão de Regime dos servidores: posse, exercício e deveres · Tribunais — Técnico Judiciário · gabarito comentado

FCC · Regime dos Servidores e Processo · Tribunais — Técnico Judiciário

Nos termos da Lei 8.112/1990, é conduta PROIBIDA ao servidor público federal:

Gabarito: E

Explicação: O art. 117, VIII, proíbe manter sob chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil, e o irmão é parente colateral de segundo grau. Ser cotista sem gerência e atuar como procurador em benefício previdenciário do cônjuge são exceções expressas (art. 117, X e XI); ausentar-se com autorização prévia é permitido (inciso I), e representar contra abuso de poder é dever (art. 116, XII).
Pegadinha: A banca apresenta exceções expressas da lei (cotista, procurador em benefício previdenciário de cônjuge ou parente) como se fossem condutas proibidas.

Revise a teoria de Regime dos servidores: posse, exercício e deveres

Na Lei 8.112/1990, estatuto dos servidores federais (nos TJs, vale a lei local), a entrada no cargo tem três atos distintos. A nomeação é o ato de provimento; a posse é a aceitação formal, com assinatura do termo; o exercício é o efetivo desempenho das atribuições. A investidura ocorre com a posse (art. 7º), e não com a aprovação, a homologação, a nomeação ou o fim do estágio.

A posse deve ocorrer em até 30 dias da publicação do ato de provimento, e o exercício em até 15 dias da posse. A posse admite procuração específica e depende de inspeção médica oficial e declaração de bens. São formas de provimento a nomeação, a promoção, a readaptação, a reversão, o aproveitamento, a reintegração e a recondução, mas só há posse na nomeação (art. 13, § 4º); o reintegrado não assina novo termo.

Perder cada prazo gera efeito diferente. Sem posse no prazo, o ato de provimento será tornado sem efeito (art. 13, § 6º), pois ainda não há servidor. O empossado que não entra em exercício no prazo será exonerado de ofício (arts. 15, § 2º, e 34). Exemplo: Maria tomou posse e deixou passar os 15 dias sem entrar em exercício; será exonerada, e não demitida.

Exoneração não é pena: ocorre a pedido ou de ofício. A demissão, uma das penalidades do art. 127, é a única forma de vacância punitiva; as demais são exoneração, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento.

O art. 20 fala em estágio probatório de 24 meses, mas a estabilidade exige 3 anos de efetivo exercício e avaliação especial de desempenho (art. 41 da CF), e STF e STJ entendem que o estágio acompanha esse prazo. Confira se a questão pede a lei ou a jurisprudência.

Entre os deveres do art. 116 estão assiduidade, lealdade e observância das normas. O servidor deve representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder: a representação segue a via hierárquica, mas é apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual foi formulada, assegurada ampla defesa ao representando, que é o acusado.

O art. 117 proíbe ausentar-se sem prévia autorização do chefe imediato, recusar fé a documento público, valer-se do cargo para proveito pessoal, receber propina e manter sob chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil, como o irmão. São permitidos ser acionista, cotista ou comanditário sem gerência e ser procurador de cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau em benefício previdenciário ou assistencial.

As pegadinhas trocam tornar sem efeito por exoneração, contam o exercício da nomeação, chamam exoneração de punição, exigem posse fora da nomeação e dão a representação à própria autoridade acusada. Resumo: sem posse em 30 dias, nomeação sem efeito; sem exercício em 15 dias, exoneração.

Mais questões de Regime dos servidores: posse, exercício e deveres

Achou útil? Mande para quem estuda com você: WhatsApp Telegram Facebook
Estude de graça com questões comentadas Começar