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Poderes administrativos
Direito Administrativo · INSS · 4 questões comentadas com gabarito
Poderes da Administração: vinculado e discricionário; hierárquico (ordenar, fiscalizar, rever, delegar, avocar); disciplinar (punir quem tem vínculo); regulamentar (editar atos normativos); e de polícia (limita e condiciona direitos individuais em favor do interesse público). Usar o poder além do permitido é abuso, por excesso ou por desvio de finalidade.
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Questões comentadas de Poderes administrativos
Questão 1 · CEBRASPE
O poder pelo qual a Administração condiciona e limita o exercício de direitos individuais em benefício do interesse público é o poder:
A) hierárquico. B) disciplinar. C) de polícia. ✓ D) regulamentar.
Gabarito: C
Explicação: O poder de polícia limita e condiciona o exercício de direitos e atividades individuais em prol do interesse público.
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Questão 2 · CEBRASPE
Julgue o item: pelo poder hierárquico, a Administração pode ordenar, fiscalizar, rever, delegar e avocar atribuições, nos limites da lei.
Gabarito: A
Explicação: O poder hierárquico permite ordenar, fiscalizar, rever, delegar e avocar atribuições, respeitados os limites legais.
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Questão 3 · CEBRASPE
O poder administrativo que autoriza limitar e condicionar o exercício de direitos individuais em favor do interesse público é o poder:
A) hierárquico. B) disciplinar. C) de polícia. ✓ D) regulamentar.
Gabarito: C
Explicação: É o poder de polícia (ex.: fiscalização sanitária, embargo de obra). Disciplinar pune quem tem vínculo com a Administração.
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Questão 4 · CEBRASPE
Julgue o item: o desvio de finalidade — quando o agente pratica o ato visando fim diverso do interesse público — é espécie de abuso de poder.
Gabarito: A
Explicação: Abuso de poder tem duas espécies: excesso (fora da competência) e desvio de finalidade (fim diverso do público).
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