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Glossário › Administrativo

O que é Poder de polícia?

Poder de polícia é a prerrogativa da Administração de limitar ou condicionar o exercício de direitos individuais em favor do interesse coletivo — como ao fiscalizar estabelecimentos, aplicar multas ou interditar uma obra irregular.

O ciclo do poder de polícia tem quatro fases: ordem (a norma que limita), consentimento (licença ou autorização), fiscalização e sanção. O STF entende que consentimento e fiscalização podem ser delegados a pessoa jurídica de direito privado integrante da Administração indireta; ordem e sanção, não.

Não confunda com "polícia" no sentido de segurança pública: aqui se trata de limitar direitos, e quem exerce é qualquer órgão com competência fiscalizatória — vigilância sanitária, órgão ambiental, agência reguladora.

Atributos: discricionariedade (nem sempre — há atos vinculados, como a licença), autoexecutoriedade e coercibilidade.

Como a banca derruba: Licença é ato VINCULADO (preenchidos os requisitos, tem de conceder). Autorização é discricionária e precária.
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Definição de caráter informativo, para estudo. As regras aplicáveis a cada caso estão na legislação vigente e, em concurso, no edital.