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Modalidades de lançamento

Direito Tributário · Receita Federal · 4 questões comentadas com gabarito

Lançamento é o procedimento que constitui o crédito tributário (art. 142 do CTN) e é atividade vinculada e obrigatória. São três modalidades. DE OFÍCIO (direto): a autoridade apura sozinha, com base nos dados que já tem — exemplos clássicos são o IPTU e o IPVA. POR DECLARAÇÃO (misto): o contribuinte presta informações e o Fisco calcula o valor devido, como no ITBI em alguns municípios. POR HOMOLOGAÇÃO: o contribuinte apura e paga antecipadamente, e o Fisco depois confere e homologa — é o caso do IR, do ICMS e do IPI, a modalidade mais comum. Não havendo manifestação do Fisco em 5 anos, ocorre a homologação tácita e o crédito se considera definitivamente extinto.
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Questões comentadas de Modalidades de lançamento

Questão 1 · FGV

O IPTU é exemplo clássico de lançamento:

Gabarito: A

Explicação: No lançamento de ofício a autoridade apura sozinha, com dados que já possui (IPTU, IPVA).

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Questão 2 · FGV

No lançamento por homologação, o contribuinte:

Gabarito: B

Explicação: É a modalidade mais comum (IR, ICMS, IPI): pagamento antecipado e posterior homologação.

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Questão 3 · FGV

Julgue o item: sem manifestação do Fisco em 5 anos, ocorre a homologação tácita e o crédito é definitivamente extinto.

Gabarito: A

Explicação: Correto (art. 150, §4º, do CTN): o silêncio por 5 anos homologa tacitamente o pagamento.

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Questão 4 · FGV

Julgue o item: o lançamento é atividade administrativa vinculada e obrigatória.

Gabarito: A

Explicação: Correto (art. 142, parágrafo único, do CTN): não há juízo de conveniência; é dever funcional.

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