Estuda ConcursoEstuda ConcursoEntrar

EstudarReceita Federal › Direito Tributário

Tributo: conceito e espécies

Direito Tributário · Receita Federal · 3 questões comentadas com gabarito

Tributo (CTN, art. 3º) é toda prestação PECUNIÁRIA compulsória, em moeda, que NÃO constitua sanção de ato ilícito, instituída em LEI e cobrada mediante atividade administrativa plenamente VINCULADA. Por isso, multa não é tributo (multa é sanção). Na teoria pentapartida (adotada pelo STF), as espécies são 5: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
Praticar Tributo: conceito e espécies no app →

Questões comentadas de Tributo: conceito e espécies

Questão 1 · FGV

Segundo o art. 3º do CTN, tributo é toda prestação:

Gabarito: A

Explicação: Tributo: pecuniário, compulsório, não é sanção, instituído em lei, cobrança vinculada.

Ver esta questão comentada em detalhe →

Questão 2 · FGV

A multa por infração de trânsito NÃO é tributo porque:

Gabarito: B

Explicação: O conceito de tributo exclui expressamente a sanção de ato ilícito — e multa é exatamente isso.
Pegadinha: Multa e tributo são receitas diferentes: multa pune; tributo não pune.

Ver esta questão comentada em detalhe →

Questão 3 · FGV

Julgue o item: na teoria pentapartida, adotada pelo STF, o empréstimo compulsório e as contribuições especiais são espécies tributárias.

Gabarito: A

Explicação: As 5 espécies: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.

Ver esta questão comentada em detalhe →

Assuntos relacionados

Estude Receita Federal de graça no app →