Estudar › Receita Federal › Direito Tributário
Tributo: conceito e espécies
Direito Tributário · Receita Federal · 3 questões comentadas com gabarito
Tributo (CTN, art. 3º) é toda prestação PECUNIÁRIA compulsória, em moeda, que NÃO constitua sanção de ato ilícito, instituída em LEI e cobrada mediante atividade administrativa plenamente VINCULADA. Por isso, multa não é tributo (multa é sanção). Na teoria pentapartida (adotada pelo STF), as espécies são 5: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
Praticar Tributo: conceito e espécies no app →
Questões comentadas de Tributo: conceito e espécies
Questão 1 · FGV
Segundo o art. 3º do CTN, tributo é toda prestação:
A) pecuniária compulsória que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei. ✓ B) voluntária, paga em bens ou serviços. C) pecuniária aplicada como punição por infrações. D) facultativa, cobrada por atividade discricionária.
Gabarito: A
Explicação: Tributo: pecuniário, compulsório, não é sanção, instituído em lei, cobrança vinculada.
Ver esta questão comentada em detalhe →
Questão 2 · FGV
A multa por infração de trânsito NÃO é tributo porque:
A) não é paga em dinheiro. B) constitui sanção de ato ilícito. ✓ C) é instituída em lei. D) é cobrada por atividade vinculada.
Gabarito: B
Explicação: O conceito de tributo exclui expressamente a sanção de ato ilícito — e multa é exatamente isso.
Pegadinha: Multa e tributo são receitas diferentes: multa pune; tributo não pune.
Ver esta questão comentada em detalhe →
Questão 3 · FGV
Julgue o item: na teoria pentapartida, adotada pelo STF, o empréstimo compulsório e as contribuições especiais são espécies tributárias.
Gabarito: A
Explicação: As 5 espécies: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
Ver esta questão comentada em detalhe →
Assuntos relacionados Impostos federais em espécie Modalidades de lançamento Princípios tributários
📘 Guia completo: como estudar para Receita Federal Todos os assuntos de Receita Federal
Estude Receita Federal de graça no app →