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Glossário › Previdenciário

O que é Auxílio por incapacidade temporária?

É o benefício antes chamado de auxílio-doença: pago ao segurado que fica temporariamente incapaz para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, mediante perícia médica. Exige carência de 12 contribuições, dispensada em caso de acidente ou de doença grave prevista em lista.

Para o empregado, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa; a partir do 16º, pelo INSS. Para os demais segurados, o benefício é devido desde o início da incapacidade, se requerido no prazo.

A incapacidade precisa ser temporária e para a atividade habitual. Se a perícia conclui que ela é permanente e insuscetível de reabilitação, o caminho é a aposentadoria por incapacidade permanente.

O benefício cessa com a recuperação, com a reabilitação para outra função ou com a conversão em aposentadoria. Não se acumula com auxílio-acidente decorrente do mesmo fato.

Como a banca derruba: Os 15 primeiros dias são da EMPRESA e só valem para o empregado. Contribuinte individual recebe do INSS desde o início.

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Definição de caráter informativo, para estudo. As regras aplicáveis a cada caso estão na legislação vigente e, em concurso, no edital.

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