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Glossário › Previdenciário

O que é Salário-de-contribuição?

Salário-de-contribuição é a base de cálculo sobre a qual incide a contribuição previdenciária do segurado. Ele tem um piso (o salário mínimo) e um teto fixado pelo Regime Geral — ganhar acima do teto não aumenta a contribuição nem o benefício futuro.

Para o empregado, corresponde à remuneração recebida, incluindo horas extras, adicionais e o 13º salário (este último com cálculo próprio). Para o contribuinte individual, corresponde à remuneração declarada, respeitados piso e teto.

Nem tudo que o trabalhador recebe entra: verbas de natureza indenizatória ficam de fora, porque não remuneram trabalho. É o caso, por exemplo, das férias indenizadas e da ajuda de custo em mudança de local de trabalho.

O conjunto dos salários-de-contribuição é o que forma a média usada no salário-de-benefício, e daí na RMI. Contribuir sobre valor maior, dentro do teto, tende a gerar benefício maior.

Como a banca derruba: Verba indenizatória não integra o salário-de-contribuição. Verba remuneratória, sim.
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Definição de caráter informativo, para estudo. As regras aplicáveis a cada caso estão na legislação vigente e, em concurso, no edital.