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O que é CDB (Certificado de Depósito Bancário)?
CDB (Certificado de Depósito Bancário) é um título de renda fixa que os bancos emitem para captar recursos. O investidor empresta dinheiro ao banco e recebe de volta, no prazo combinado, o valor aplicado mais juros. É um título privado, garantido pelo FGC até o limite previsto nas regras do fundo.
A remuneração pode ser de três tipos. No prefixado, a taxa já é conhecida na aplicação. No pós-fixado, o rendimento costuma ser um percentual do CDI, a taxa dos empréstimos entre bancos, que anda colada à Selic. No híbrido, o CDB combina um índice com uma taxa fixa; o formato mais comum é o IPCA mais uma taxa. Exemplo: se o CDI acumulado no período for de 10%, um CDB que paga 110% do CDI rende pouco mais de 11% antes do imposto, porque o percentual é aplicado sobre a taxa de cada dia e os juros se acumulam. A liquidez varia: há CDB com resgate diário e CDB que só pode ser resgatado no vencimento. A base legal é a Lei 4.728/1965.
O rendimento tem imposto de renda retido na fonte pela tabela regressiva da renda fixa: quanto mais tempo o dinheiro fica aplicado, menor a alíquota. Há também IOF se o resgate ocorrer antes de 30 dias. O risco é o de crédito do banco emissor. Se o banco quebrar, o FGC (entidade privada mantida pelas próprias instituições associadas) garante o investidor até o limite por CPF/CNPJ e por conglomerado.
Estas são as comparações que a banca cobra. O CDB é transferível, ou seja, pode ser negociado antes do vencimento; o RDB é intransferível. LCI e LCA também são emitidas por bancos, mas têm lastro em crédito imobiliário e do agronegócio e são isentas de IR para pessoa física. Já o Tesouro Direto é título público, garantido pelo Tesouro Nacional, e não pelo FGC.
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Definição de caráter informativo, para estudo. As regras aplicáveis a cada caso estão na legislação vigente e, em concurso, no edital.