Glossário › Conhecimentos bancários
O que é CMN (Conselho Monetário Nacional)?
O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão normativo máximo do Sistema Financeiro Nacional. Ele define as diretrizes das políticas monetária, de crédito e cambial e edita as normas que as instituições financeiras devem seguir. O CMN regula, mas não executa nem fiscaliza: isso cabe a supervisores como o Banco Central e a CVM.
O CMN foi criado pela Lei 4.595/1964. Hoje tem só três membros: o Ministro da Fazenda, que o preside, o Ministro do Planejamento e Orçamento e o Presidente do Banco Central. A composição está na Lei 9.069/1995 e acompanha a estrutura dos ministérios. Entre 2019 e 2022, o conselho era formado pelo Ministro da Economia, pelo Secretário Especial de Fazenda e pelo Presidente do Banco Central. Questões desse período trazem essa formação, que não vale mais. O Banco Central funciona como secretaria-executiva do conselho, e as decisões saem como Resoluções CMN.
As competências mais cobradas são fixar as diretrizes das políticas monetária, de crédito e cambial, regular a criação e o funcionamento das instituições financeiras e autorizar as emissões de papel-moeda. Quem emite é o Banco Central. O CMN também fixa a meta de inflação, e cabe ao Banco Central persegui-la movendo a taxa Selic, cuja meta é definida pelo Copom. É ainda o CMN que aprova o estatuto e o regulamento do FGC.
No SFN, o CMN fica no topo do segmento de moeda, crédito, capitais e câmbio, cujos supervisores são o Banco Central e a CVM. Há outros dois órgãos normativos: o CNSP, de seguros privados, capitalização e previdência complementar aberta, supervisionado pela Susep, e o CNPC, de previdência complementar fechada (os fundos de pensão), supervisionado pela Previc.
Termos relacionados
Definição de caráter informativo, para estudo. As regras aplicáveis a cada caso estão na legislação vigente e, em concurso, no edital.