Glossário › Mundo dos concursos
O que é Vitaliciedade?
Vitaliciedade é a garantia de que o ocupante do cargo, depois de adquiri-la, só o perde por sentença judicial transitada em julgado. É mais forte que a estabilidade do servidor comum e protege magistrados, membros do Ministério Público e ministros e conselheiros dos Tribunais de Contas.
Para quem ingressa por concurso no primeiro grau, a vitaliciedade é adquirida após 2 anos de exercício. Para os juízes, a regra está no art. 95, I, da Constituição, e o Ministério Público tem regra equivalente no art. 128, §5º, I, a. Durante esse período inicial, o juiz ainda pode perder o cargo por deliberação do tribunal a que estiver vinculado.
Quem entra direto em tribunal, pelo quinto constitucional ou por nomeação para o STF, o STJ, o TST ou o STM, torna-se vitalício na posse, sem esperar os 2 anos. A exceção é a Justiça Eleitoral: seus membros servem por prazo determinado, em biênios, e os que vêm da advocacia não adquirem vitaliciedade.
A comparação com a estabilidade é o que a prova mais cobra. O servidor estável, com 3 anos de efetivo exercício, pode perder o cargo em quatro hipóteses. Três estão no art. 41, §1º, da Constituição: sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo com ampla defesa e avaliação periódica de desempenho insuficiente, na forma de lei complementar. A quarta é o excesso de despesa com pessoal (art. 169, §4º). O vitalício, depois de vitaliciado, só perde o cargo por sentença judicial transitada em julgado. No caso do juiz, a punição administrativa mais grave prevista na Lei Orgânica da Magistratura é a aposentadoria compulsória proporcional ao tempo de serviço, e não a perda do cargo. No Ministério Público, a perda do cargo depende de ação judicial própria.
Termos relacionados
Definição de caráter informativo, para estudo. As regras aplicáveis a cada caso estão na legislação vigente e, em concurso, no edital.