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Glossário › Penal e processual

O que é Trânsito em julgado?

Trânsito em julgado é o momento em que uma decisão judicial se torna definitiva porque não cabe mais nenhum recurso contra ela. Isso acontece quando os prazos terminam sem recurso ou quando todos os recursos possíveis já foram julgados. Dizer que uma sentença "transitou em julgado" significa que ela não pode mais ser contestada por recurso.

Com o trânsito em julgado forma-se a coisa julgada. O trânsito é o momento; a coisa julgada é a qualidade que a decisão ganha a partir dele. A coisa julgada formal impede rediscutir a decisão dentro do mesmo processo. A coisa julgada material torna a decisão de mérito imutável e indiscutível também fora do processo (art. 502 do CPC). A Constituição impede que uma lei nova prejudique a coisa julgada (art. 5º, XXXVI).

No processo penal, a expressão tem peso constitucional: ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória (art. 5º, LVII). Por isso, desde o julgamento das ADCs 43, 44 e 54, em 2019, o STF não admite o cumprimento da pena logo após a condenação em segunda instância. Antes do trânsito, a prisão só pode ser cautelar, como a preventiva. A exceção é o Tribunal do Júri: no Tema 1.068, o STF decidiu que a condenação dada pelos jurados pode ser executada de imediato, qualquer que seja a pena.

O trânsito pode ocorrer em momentos diferentes para cada parte. Se só a defesa recorre, a decisão já transitou em julgado para a acusação. Isso importa, por exemplo, no cálculo da prescrição pela pena aplicada (art. 110, §1º, do CP). Na prática, o cartório registra o fato na certidão de trânsito em julgado.

Mesmo depois do trânsito, existem caminhos excepcionais para desfazer a decisão. No cível, há a ação rescisória, que em regra deve ser proposta em até 2 anos do trânsito em julgado da última decisão do processo (CPC). No penal, há a revisão criminal, que só pode beneficiar o condenado e não tem prazo: cabe até depois de extinta a pena. Já o mandado de segurança não serve para atacar decisão transitada em julgado (Súmula 268 do STF).

Como a banca derruba: Condenação confirmada em segunda instância ainda não transitou em julgado enquanto houver recurso especial ou extraordinário pendente. Outra troca clássica: o prazo de 2 anos é da ação rescisória, no cível; a revisão criminal não tem prazo.

Termos relacionados

Definição de caráter informativo, para estudo. As regras aplicáveis a cada caso estão na legislação vigente e, em concurso, no edital.

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